DECISO DO TCE: Prefeituras tero at seis meses de prazo para regularizar situao de servidores

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A 2 Cmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraba, reunida nesta tera-feira (1) fixou prazos, variveis de 15 a 180 dias, s prefeituras de Santa Cruz, Cacimba de Dentro, Santana de Mangueira, Paulista, Areal, Assuno e Santana dos Garrotes para que regularizem, conforme os casos em cada municpio, a situao funcional de servidores que acumulam cargos e os contratados como Agentes Comunitrios de Sade e de Combate s Endemias. Alm, ainda, daqueles que tm pendncias de documentao ou aguardam retificao de clculos em processos de aposentadorias e penses.

Resoluo Normativa n 05/2014, do TCE-PB, clara quanto a obrigatoriedade de que devem ser informados e encaminhados Corte todos os processos seletivos para admisso de Agentes Comunitrios de Sade e de Agentes de Combate a Endemias ACS/ACE, homologados a partir de 01/06/2012, previstos na EC 51/2006 e na Lei Federal n 11.350/2006.

A mesma resoluo tambm estabelece, em seu artigo 2, que a administrao direta e indireta, estadual e municipal, inclusive as fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico, devero encaminhar eletronicamente informaes e documentos relativos aos atos de admisso de pessoal, decorrentes de concurso, para o preenchimento de cargos ou empregos pblicos, cujos certames tenham sido homologados a partir de 01/06/2012.

Concesso de Aposentadorias De acordo com a determinao da Cmara nesta tera-feira, o prefeito de Santa Cruz, Raimundo Antunes Batista, bem como o diretor do instituto de previdncia do municpio, Lcio Flvio Antunes de Andrade, tm 15 dias para cumprir decises do acrdo AC2 TC 1928/16, relacionadas a registro de concesso de aposentadoria constante do processo 10552/15, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz.

Para corrigir irregularidades em atos de acumulao de cargos, empregos e funes pblicas foi concedido prazo de 30 dias ao prefeito de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes de Souza, aps exame de processo tambm sob relatoria do conselheiro Nominando.

E ainda, para iguais providncias, prazo de 180 dias aos prefeitos Areal, Ccero Pedro de Almeida, de Assuno, Rafael Anderson de Farias, e de Santana dos Garrotes, Elio Ribeiro de Morais. Os processos destes trs municpios foram relatados pelo conselheiro Arnbio Viana. A Cmara adotou, nos casos, o princpio de continuidade administrativa ao estabelecer o prazo que perpassa os atuais mandatos.

Aps exame do processo 12694/15, sob relatoria dos conselheiros Arnbio Viana foi concedido prazo de 60 dias para a prefeita de Santana de Mangueira, Tnia Mangueira Incio, regularizar a situao funcional de 14 agentes comunitrios de sade.

Prazo idntico, em anlise de processo n 02634/12 relatado pelo conselheiro Andr Carlo Torres, foi fixado para saneamento de irregularidades em 30 processos de aposentadorias e penses do Instituto de Previdncia de Paulista. Responsabilidade atribuda tambm alm do atual gestor Galvo Monteiro de Arajo, ao secretrio de Administrao do municpio, Ramiro Soares de Almeida, e ao diretor de Recursos Humanos, Francisco Fernando Alves.

No processo 15055/11, sob relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede, o prazo foi de 60 dias para o Instituto de Previdncia de Pileszinhos regularizar documentao relativa a processo de concesso de aposentadoria. Na mesma sesso, foram julgadas regulares com ressalvas as prestaes de contas, exerccios 2010 e 2011, do Instituto Previdencirio do Municpio de Juazeirinho.

Um processo de inspeo de obras n 08561/15, envolvendo a prefeitura de Curral Velho, foi julgado regular. E outro, de n 06503/15, da Prefeitura de Princesa Isabel, foi julgado irregular, com imputao de dbito no valor de R$ 46 mil ao prefeito Domingos Svio Roberto. Tambm pela irregularidade foi o julgamento do prego presencial n 007/2014, da prefeitura de Massaranduba, destinando R$ 1,2 milho compra de materiais de construo para obras e reparos de prdios pblicos.

A 2 Cmara considerou regular concorrncia no valor de R$ 5,2 milhes (n 02/2014 e contrato 15/2015) do Departamento de Estradas de Rodagem para obras de recuperao da PB- 091 trecho Serra Redonda/Campina Grande.

Participaram da sesso, o conselheiro presidente da 2 Cmara, Arnbio Viana, os conselheiros Andr Carlo Torres e Nominando Diniz, e os conselheiros substitutos Antonio Cludio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministrio Pblico de Contas atuou o sub procurador geral Manoel Antnio dos Santos Neto.

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