Defesa de Cssio Cunha Lima cita jurisprudncias do TRE e do TSE para provar sua elegibilidade

Harrisson
O coordenador jurdico da Coligao A Vontade do Povo, advogado Harrison Targino, protocolou no final da tarde desta tera-feira, 22, as contestaes a todas as impugnaes de que foi alvo o senador Cssio Cunha Lima (PSDB), candidato ao Governo do Estado nas eleies deste ano.
No total, foram apresentadas seis defesas, em nome de Cssio e da coligao, no Tribunal Regional Eleitoral.Dentro da estratgia do ncleo jurdico da campanha de Cssio Cunha Lima, estabeleceu-se que Harrison Targino e o colega Delosmar Mendona Filho ficaram responsveis pela defesa formal do candidato em relao s impugnaes oferecidas pelo Ministrio Pblico Eleitoral, pela Coligao A Fora do Povo (que tem o governador Ricardo Coutinho como postulante reeleio) e uma outra assinada pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB).

Assinando contestaes tambm protocoladas nesta tera, o advogado Eduardo Alckmin, de Braslia, apresenta defesas em nome da Coligao A Vontade do Povo. Duas notcias de inelegibilidade, oferecidas por cidados, tambm so contestadas.

A petio assinada por Harrison e Delosmar contm 63 pginas. A de responsabilidade de Eduardo Alckmin dispe de 27 pginas. Vrios documentos foram anexados, ainda, na defesa apresentada pelos advogados de Cssio e da coligao.

Os principais pontos

Em linhas gerais, assim se resume a linha de defesa da Coordenao Jurdica da campanha de Cssio:

Prazo de inelegibilidade

Como primeiro ponto, a defesa entende que a inelegibilidade imposta como sano a Cssio se esgotou nos trs anos seguintes eleio de 2006. Em todas as impugnaes, destaca-se que essa pena de oito anos, contando-se ano a ano o que levaria o senador a ficar impedido at o final de 2014. Harrison e o grupo de advogados contestam, observando que, consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) j deixou patente que a contagem dia a dia estabelecendo-se, portanto, que a sano se encerraria em 1 de outubro, ou cinco dias antes do pleito.

Primeiro ou segundo turno?

Um segundo argumento levantado pela oposio d conta de que, a rigor, a contagem deve levar em conta o segundo turno de 2006 como ponto de partida para a contagem do prazo de inelegibilidade (ou seja, de 25 de outubro de 2006 a 29 de outubro de 2014). A defesa de Cssio procura derrubar essa tese, ao observar que a lei brasileira estabelece como data da eleio o primeiro domingo de outubro. O segundo turno eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se registra s uma vez, no primeiro turno. Ademais, decises do prprio TRE-PB e do TSE so elencadas, tendo como referncia exclusiva a etapa inicial do processo eleitoral.

Hiato na elegibilidade

Como outra linha de argumentao apresentada pelo setor jurdico da oposio, sugere-se que no seja levado em conta o perodo de 2,4 anos em que o ento governador Cssio ficou no cargo por fora de liminar, aps a primeira cassao imposta pelo TRE-PB, em 2007. A defesa do tucano contesta, observando que, na verdade, a suspenso nada tem a ver com a fluncia do prazo de elegibilidade, mas foi focado o mandato.

Multa

Finalmente, um ltimo ponto relevante apresentado pelos advogados da oposio, nas seis impugnaes que articularam, diz respeito a uma multa imposta pela Justia Eleitoral e que no teria sido quitada por Cssio portanto, estaria inabilitado para disputar o cargo de governador. De acordo com Harrison, em verdade, a multa sequer foi at hoje registrada, no havendo condies, portanto, do candidato quit-la. Ademais, por via das dvidas, o advogado retirou uma certido do TSE, com data desta tera, 22, assegurando que o senador est plenamente em dia com a Justia Eleitoral.

Com Assessoria

 

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