A 2 Cmara do Tribunal de Contas da Paraba (TCE-PB) rejeitou, por unanimidade, a prestao de contas anual da Secretaria de Sade de Campina Grande, exerccio de 2013, na gesto da secretria Lcia de Ftima Gonalves Maia Derks. O conselheiro Nominando Diniz, relator das contas, apontou vrias irregularidades, destacando a desorganizao na gesto, que realizou despesas sem licitao no montante de R$ 11,5 milhes.
Alm das despesas sem licitao, a Secretria de Sade tambm apresentou irregularidades como o excesso na contratao de servidores por excepcional interesse pblico e a falta de registro nominal dos servidores do municpio, assim como dos contratados, no sistema Sagres do Tribunal de Contas. Os gastos com as contrataes chegaram a R$ 47 milhes em 2013 e R$ 53 milhes no ano de 2014.
A defesa justificou que a ausncia de licitaes decorreu do estado de calamidade, decretado pelo municpio no incio da administrao e alertou sobre a contratao dos servidores por excepcional interesse pblico foi necessrio para manter a regularidades dos servios no perodo, reiterando que no houve desvios de recursos e todas as despesas se basearam nos decretos. A Cmara concedeu um prazo de 30 dias para que a Secretaria corrija as informaes no Sistema Sagres do TCE, com a incluso de todos os servidores do municpio, inclusive os prestadores de servios. Da deciso ainda cabe recurso.
A prestao de contas foi julgada na sesso ordinria desta tera-feira (12), quando foram avaliadas tambm irregulares nos processos licitatrios nas prefeituras de Riacho de Santo Antnio, Solnea, Pocinhos e Conde, bem como uma inspeo de obras no municpio de Marizpolis, responsabilizando o prefeito Jos Vieira da Silva pelo montante de R$ 479 mil, face o acrdo AC1-TC-03847/15.
Irregulares O no cumprimento do acrdo TC-03847/15 que trata de inspeo especial em obras na Prefeitura de Marizpolis, levou o Colegiado a decidir pela imputao de dbito no valor de R$ 479 mil ao gestor do municpio, referente a servios no executados. O prefeito Jos Vieira ter um prazo de 60 dias para repor os recursos aos cofres da edilidade. No caso da Prefeitura de Solnea, a Cmara julgou irregular uma licitao para aquisio de material odontolgico. Segundo o relator, conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, os documentos acostados aos autos foram considerados apcrifos.
Pagamento de servios no executados, constatado em inspeo especial realizada pelo TCE, na Prefeitura de Riacho de Santo Antnio, na gesto de Josevaldo da Silva Costa, resultou no julgamento irregular do processo 03828/15, que tratou da anlise de uma reforma na Unidade de Sade Familiar. O gestor foi responsabilizado e ter um prazo de 60 dias para recolher R$ 4.096,00, a ele imputado, sob pela de cobrana executiva.
A 2 Cmara do TCE presidida pelo conselheiro Arnbio Alves Viana, e realizou a 2806 sesso ordinria, oportunidade em que foram apreciados 158 processos. Trabalharam na sesso os conselheiros Nominando Diniz Filho, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antnio Claudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministrio Pblico de Contas atuou o procurador Manoel Antnio dos Santos Neto.
Com Assessoria