Ex-prefeito paraibano condenado a devolver R$ 100 mil aos cofres pblicos por no comprovar show musical

Imagem da Internet

Imagem da Internet

O ex-prefeito de Santana de Mangueira Francisco Umberto Pereira vai ter de devolver em solidariedade com a empresa Xoxoteando Produes Artsticas Ltda a quantia de R$ 100 mil, por irregularidades na contratao de bandas para os festejos de fim de ano. As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas da Unio (TCU), ao julgar a tomada de contas especial instaurada pelo Ministrio do Turismo. A tomada de contas especiais foi instaurada em razo da no apresentao de documentao complementar.

Merece destaque as ressalvas da auditoria, consistentes na falta de evidncias de que o evento fora efetivamente realizado, a exemplo de filmagens, fotografias e declarao de autoridade, confirmando a execuo do evento. De acordo com a auditoria, o contrato enviado para a prestao de contas evidencia desconexo com a inexigibilidade apontada como causa da contratao, haja vista que no faz aluso a ela e proposta de preos apresentada. Alm disso, a empresa no comprovou a condio de empresrio exclusivo dos artistas, nem foi comprovada para cada um dos artistas a condio de “consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica”.

Foram contratadas pela prefeitura de Santana de Mangueira as bandas Feras, Hipnose, Forrozo SentNela, Telengo Tengo, Moleca 100 Vergonha e Pancada de Amor. A empresa Xoxoteando gastou a verba de R$ 103 mil, sendo R$ 100 mil da Unio e R$ 3 mil do municpio, com a contratao de bandas (R$ 78 mil), locao de som (R$ 6 mil), locao de iluminao (R$ 4 mil), locaodeornamentao (R$ 5,5 mil), show pirotcnico (R$ 5 mil) e gerador (R$ 4,5 mil). A auditoria entendeu que as fotos juntadas aos autos no so aptas para comprovar a execuo do evento.

O objetivo do convnio era a realizao dos “festejos de fim de ano de Santana de Mangueira”, mas nas fotos a descrio do evento no palco “Festa de Santana”. Ainda de acordo com a auditoria, as fotos no permitem identificar as atraes que se apresentaram e a data em que isso ocorreu. Tambm no possibilita identificar outros itens financiados como locao de som, iluminao, ornamentao, show pirotcnico e gerador. O relator do processo, ministro Jos Mcio Monteiro, em seu voto destacou que a modalidade utilizada pela prefeitura (inexigibilidade) no permite a contratao de mero intermedirio, sendo necessrio o vnculo direto com o artista ou por meio de empresrio exclusivo.

Outro fato levantado pelo relator a presena de fortes indcios de que o levantamento de preos prvio visando a contratao da empresa Xoxoteando foi forjado.

Outro lado – Na defesa apresentada, o gestor de Santana de Mangueira informou que todos os recursos foram devidamente aplicados, bem como o objeto da licitao fora devidamente cumprido, mais precisamente com a realizao das festividades. Alegou ainda que as licitaes eram realizadas pela Comisso Permanente de Licitao, sem qualquer ingerncia sua. Cabia Comisso de Licitao realizar o respectivo procedimento de dispensa ou inexigibilidade, bem como analisar a necessidade ou no do procedimento licitatrio, justificou o ex-prefeito.

Com Jornal da Paraba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O blog não se responsabiliza pelo conteúdo exposto neste espaço. O material é de inteira responsabilidade do seu autor