Fora-Tarefa prende prefeita de Monte Horebe na terceira fase da Operao Andaime

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A Fora-tarefa da Operao Andaime, constituda por Ministrio Pblico Federal, Polcia Federal, Controladoria-Geral da Unio e Ministrio Pblico da Paraba (GAECO), deflagrou nas primeiras horas desta quinta-feira (18), a terceira fase da Operao Andaime, no alto serto paraibano. Equipes da fora-tarefa cumprem sete mandados de priso preventiva, cinco condues coercitivas e 27 mandados de busca e apreenso.

A prefeitura do municpio de Monte Horebe, Cludia Aparecida Dias, o seu marido e um empresrio dono de uma construtora foram os alvos das prises. O objetivo das prises garantir a ordem pblica, a ordem econmica e a instruo processual penal, alm de serem decorrentes de descumprimento das medidas cautelares anteriormente aplicadas.

As fraudes nas licitaes das cidades no Serto da Paraba foi destaque de uma reportagem do Fantstico no domingo (14). Alm de Monte Horebe, tambm foram cumpridos mandados em Cajazeiras, Bonito de Santa F e Uirana.

Os integrantes da fora-tarefa da Operao Andaime concedero entrevista coletiva s 10h (horrio local), na sede do Ministrio Pblico Estadual em Cajazeiras, no Serto da Paraba.

Entenda o caso A investigao em curso no mbito do Gaeco fruto da conjuno de esforos da Fora-tarefa, composta pela unidade especializada do Ministrio Pblico Estadual, Ministrio Pblico Federal, Controladoria-Geral da Unio e Polcia Federal, que versa sobre a prtica de fraudes licitatrias e desvio de dinheiro pblico por integrantes de organizao criminosa, os quais, como metodologia de conduta, utilizam empresas fantasmas e parceiras para dar aparncia de legalidade aos processos de contratao com os rgos pblicos (em certames de resultado predeterminado) e respectivos pagamentos em obras de engenharia e coleta de resduos slidos.

De acordo com o averiguado, provou-se a existncia de uma organizao criminosa do colarinho branco levada a cabo por Francisco Justino do Nascimento do Nascimento, vulgo Deusimar, sua esposa, Elaine da Silva Alexandre, vulgo Laninha, e seus demais familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitaes pblicas em diversos municpios da Paraba, Cear e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos pblicos em favor prprio e de terceiros, lavar o dinheiro pblico desviado e fraudar os fiscos federal e estadual, tudo atravs das empresas fantasmas Servcon Construes Comrcio e Servios LTDA EPP, nome fantasia Construtora Servcon (CNPJ n. 10.997.953/0001-20), e Tec Nova Construo Civil LTDA ME (CNPJ n. 14.958.510/0001-80).

Apurou-se mais, os ncleos criminosos instalados nos municpios contratavam os servios de Francisco Justino do Nascimento, que atravs de suas empresas fantasmas participava das licitaes e fornecia toda a documentao legal para dar esteio despesa pblica, sendo Francisco Justino remunerado por esse servio em valor varivel entre 2% a 8% do valor da nota fiscal, em cada municpio investigado existiam os chamados operadores ligados administrao municipal que realizam as obras pblicas, pagando uma comisso pelo aluguel das empresas de Justino e auferindo todos os lucros direitos e indiretos.

Com o desenrolar das investigaes, viu-se que no Municpio de Monte Horebe havia os seguintes operadores: Eloizio Dias Guarita, Mario Messias Filho, Francisco Antonio Fernandes de Sousa (Antonio Popo) e Francisco Moreira Gonalves (Didi da Licitao). Para executarem diretamente os contratos destas empresas, contaram com a efetiva participao de Fabio Barreto Ferreira e Erivaldo Jac de Sousa, tendo como parmetro temporal os mandatos de Erivan Dias Guarita e Claudia Aparecida Dias. Claudia passou a executar diretamente o contrato de coleta de resduos slidos, por meio das empresas Construtora Servcon (CNPJ n. 10.997.953/0001-20) e Lorena &Adria Construes, Comrcio e Locaes Ltda ME CNPJ n 15.407.975/0001-06, cedidas ilicitamente por Francisco Justino e por Francisco Antonio Fernandes de Sousa (Antonio Popo).

Os crimes sobre os quais pesam indcios sobre os investigados so: frustrao do carter competitivo de licitaes (Art. 90 da Lei n 8.666/93); lavagem ou ocultao de ativos financeiros (Art. 1 da Lei 9.613/98); falsidade ideolgica (Art. 299 do CPB) e participao em organizao criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013). As penas dos crimes somadas chegam ao mximo de 27 anos de recluso.

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