A propaganda institucionaldivulgada pelo Governo do Estado em homenagem aos 427 anos da cidade de Joo Pessoa legal e no possui carter eleitoral. Essa foi a deciso do Tribunal Regional Eleitoral da Paraba (TRE-PB), na tarde de ontem, ao dar provimento a recurso eleitoral interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB), contra representao eleitoral movida pela coligao “Por Amor a Joo Pessoa Sempre” para retirada dos outdoors divulgados em homenagem ao aniversrio da Capital paraibana, alegando que eles caracterizavam propaganda eleitoral subliminar em favor da candidata do PSB, Estela Bezerra.
A Corte Eleitoral acatou os argumentos apresentados pelo procurador-geral adjunto, Wladimir Romanuiuc Neto, que fez a sustentao oral em defesa do Estado durante o julgamento do recurso, de que todo o material publicitrio divulgadopelo Governo do Estado tem carter institucional e no tem cunho eleitoral.
O juiz Trcio Chaves de Moura, que atuou como relator do processo, entendeu que a propaganda questionada no poderia ser caracterizada como sendo de cunho eleitoral ou como mensagem subliminar em favor de candidato do PSB pelo simples fatoda cor colocada no nmero 4 ser laranja. Ele ressaltou que os outros nmeros tinham outras cores: o 2 era vermelho e o 7 era verde, de forma que, se fosse assim, estariam beneficiando outros candidatos.
Os demais integrantes da Corte, com exceo do juiz Joo Bosco Medeiros, acompanharam o voto do relator, que deu provimento ao recurso eleitoral interposto pela PGE e atestou a legalidade da publicidade institucional realizada pelo Estado em aluso ao aniversrio de 427 anos de Joo Pessoa.
O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a importncia da deciso da Corte Eleitoral, a qual reafirma o trabalho que vem sendo realizado pela PGE para representao do Estado na esfera judicial e para o devido cumprimento da legislao e dos princpios que norteiam a administrao pblica.
Assessoria