O governo do Estado decidiu recorrer da decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento de precatórios com depósitos judiciais. O ministro concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), derrubando a lei complementar 131/2015, que autorizava a transação. Ao considerar “confusa”a decisão, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, anunciou o recurso para esclarecer o teor da liminar e tentar derrubá-la.
Carneiro alega que vários Estados, a exemplo de Minas Gerais, espírito Santo e Rio de Janeiro também utilizaram depósitos judiciais para pagar precatórios e o STF permitiu as operações, ao contrário da Paraíba onde o processo foi suspenso por liminar do ministro Roberto Barroso.

