Juiz eleitoral indefere pedido de registro da candidatura de Nabor Wanderley

Imagem da Ingternet

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O juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, responsável pelos registros de candidaturas da cidade Patos, indeferiu no início da tarde desta sexta-feira (09) a candidatura de Nabor Wanderley (PMDB) e de seu vice, José Lacerda Brasileiro, também do PMDB.

O pedido de impugnação foi encaminhado pela promotora eleitoral Lívia Vilanova Cabral.
A decisão alega que o peemedebista foi condenado em oito processos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em ações que tratavam de fraudes, ausência de licitações e outras irregularidades que resultam em improbidade administrativa.

Na decisão consta ainda que o candidato a vice-prefeito, José Lacerda Brasileiro (PMDB) tem plena capacidade à postulação do cargo preenchendo as condições de elegibilidade. Porém em razão da unicidade da chapa majoritária, foi indeferido o registro dos dois.
Nabor entrou na disputa de Patos em substituição a prefeita Chica Motta (PMDB), que foi afastada da gestão hoje pelo Tribunal Regional Federal da 5 ª Região.

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