A juza Antonieta Lcia Maroja, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar, na representao proposta pelo governador Ricardo Coutinho, objetivando suspender a veiculao de notcia sobre um susposto mensalo no governo do Estado no guia eleitoral do senador Cssio Cunha Lima.
A representao alega que o guia eleitoral se refere a Ricardo Coutinho como participante de um suposto esquema de corrupo denominado Mensalo do Governo, o que configura uma afronta sua honra e sua imagem. A liminar pede a suspenso, por todas as emissoras de TV, da propaganda sobre o mensalo, sob pena de multa pecuniria, facultando-se a substituio da mesma. No mrito, pede que seja concedido direito de resposta no tempo de 2m47s.
O guia eleitoral de Cssio divulgou a notcia que envolve a apreenso de envelopes de dinheiro supostamente endereados a secretrios do Governo do Estado, numa operao da Polcia realizada em 2011. A denncia foi encaminhada ao Ministrio Pblico Estadual pelo Frum dos Servidores.
A divulgao do fato no guia eleitoral, segundo Ricardo Coutinho, teria por objetivo vincular a sua imagem de homem pblico a um dos episdios mais negativos da histria poltica brasileira, qual seja o conhecido “escndalo do mensalo”. Mas no foi isso o que viu a juza Antonieta Maroja, ao analisar o caso. “Ocorre, porm, que da leitura acurada do texto degravado, no se pode, de pronto, verificar qualquer relao do suposto escndalo pessoa do prprio governador e candidato reeleio. Ademais, o representante no especifica exatamente qual seria a ofensa colimada sua pessoa, apontando, to somente, de forma genrica, que teria havido calnia, injria e difamao, bem como propaganda degradante e ridicularizante. No entanto, no h o cotejamento entre os supostos pontos ofensivos da propaganda e a prpria previso legal garantidora do direito de resposta”.
Ela destacou ainda no ter encontrado no texto degravado qualquer referncia ao governador que possa fazer uma ligao com o esquema do mensalo do PT. “Assim, no verifico, pelo menos nesta anlise preliminar, que a alegao feita na propaganda impugnada tenha relacionado claramente a pessoa do Governador, candidato reeleio, a qualquer fato desabonador quanto ao aludido escndalo. Tendo em vista que a regra a liberdade de expresso no Guia Eleitoral e apenas a exceo seria a sua censura, no h razo para, neste momento, entender pela suspenso da veiculao da propaganda atacada”.
Com Jornal da Paraba