A juza de Natal, Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, indeferiu o pedido de tutela provisria cautelar impetrado pelo candidato a prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB), que tinha o objetivo de suspender os efeitos do processo administrativo disciplinar que culminou com sua demisso por abandono de emprego na Prefeitura da cidade.
O tucano sustentou que o processo feriu o princpio do contraditrio e da ampla defesa e reconhece que encontra-se impedido para disputar um mandato eletivo por inelegibilidade por conta de sua demisso.
Em seu despacho a magistrada alega que as provas documentais levantadas pela defesa no so suficientes para assegurar a liminar.
Verifico que apenas as provas documentais no so suficientes para formar o juzo de verossimilhana necessrio concesso de liminar pretendida pelo autor, devendo transcorrer o fluxo normal do processo, com o contraditrio a ele inerente, para ao final, avaliar o direito pleiteado, sustentou.
No ltimo fim de semana, a coligao Pra Santa Rita Avanar protocolou o pedido de impugnao do candidato a prefeito Emerson Panta, sob a alegao de que ele est inelegvel por ter sido condenado em processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas prefeituras de Natal e Joo Pessoa.
Para os advogados autores da ao, em razo das condenaes, e que, por ter sido demitido em decorrncia desses julgamentos, Panta est inelegvel e enquadrado na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades)
A petio assinala o Art. 1, que diz: So inelegveis: I para qualquer cargo: () o) os que forem demitidos do servio pblico em decorrncia de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da deciso, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judicirio;.
Com Assessoria