Justiça concede seis liminares contra Veneziano e manda apreender material de propaganda candidato do PMDB

Imagem da Internet

Imagem da Internet

A juíza eleitoral Adriana Barreto Lóssio de Souza, da 72 Zona Eleitoral em Campina Grande, concedeu seis liminares à coligação “Por Amor a Campina”, suspendendo material de campanha do candidato do PMDB, Veneziano Vital do Rego Segundo Neto.

Nas representações, o setor jurídico da coligação “Por Amor a Campina” alega que o candidato Veneziano Vital do Rego(PMDB-PTN-DEM-PROS-PRTB) se utiliza de material impresso, tipo panfleto, com o nome do candidato a vice – Felipe Gaudêncio Medeiros – com menos de 30% do tamanho determinado pela Justiça Eleitoral, com relação ao nome do candidato a prefeito.

Na decisão que tem o protocolo 71/551/2016, a juíza não so determina a apreensão do material nas sedes dos comitês eleitorais e os já distribuídos dentro de 48 horas, sob pena de “ aplicação de multa eleitoral e submissão e aplicação do poder de policia”.

A juíza Adriana também concedeu Medida Liminar na peça que tem o Protocolo 72.291/2016, na qual, a coligação “Por Amor a Campina” denuncia que Veneziano está utilizando de propaganda eleitoral irregular, através de veículos contendo material no para-brisa traseiro, em toda sua extensão, e vidros laterais e portas.

Outras representações, também deferidas em forma Liminar pela juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza, também versas diversas formas de propagandas realizadas e pelo candidato Veneziano, na qual o nome de seu vice aparece em espaço inferior a 30% com relação ao candidato principal, ferindo a legislação eleitoral vigente.

Mais uma liminar refere-se à prática irregular, ao “fazerem justaposição de propaganda em bem particular” ao colarem adesivos em residências, no bairro de Santa Rosa, excedendo-se 0,5m2, em detrimento ao disposto no art 15, paragrafo primeiro da Resolução 23.457/2015.

Em todas as situações, a magistradas manda processar o recolhimento do material dentro de 48 horas, sob pena de multa ou aplicação do poder de policia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O blog não se responsabiliza pelo conteúdo exposto neste espaço. O material é de inteira responsabilidade do seu autor