O Estado da Paraba carece de legitimidade para promover execuo de multa imposta pelo Tribunal de Contas (TCE-PB) a ex-prefeito municipal. Esta a deciso da Primeira Cmara Cvel do Tribunal de Justia da Paraba ao manter, por maioria de votos, sentena de primeiro grau na ao de Execuo Forada ajuizada pelo Estado contra o ex-gestor do Municpio de Santa Rita, Severino Maroja.
A Apelao Cvel (200.2007.753345-9) foi apreciada nesta quinta-feira (15), durante sesso ordinria do rgo fracionrio. O relator do processo foi o desembargador Jos Ricardo Porto.
O Estado cobra do ex-prefeito de Santa Rita multa imposta pelo TEC-PB, no valor de R$ 1.037,09. Na sentena de primeiro grau, o magistrado indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mrito. Irresignado, apelou o Estado, alegando a sua legitimidade para proceder a execuo do ttulo executivo, uma vez que o ente pblico responsvel pela manuteno da Corte de Contas, rgo que aplicou a multa.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), vem firmando entendimento segundo o qual somente o ente da Administrao Pblica prejudicado (no caso, o Municpio) possui legitimidade para executar ttulos extrajudiciais cujos dbitos hajam sido imputados por Cortes de Contas.
“Assim, no presente caso, sendo multa aplicada ao ex-prefeito do municpio de Santa Rita, a legitimidade para a a execuo do presente ttulo da Administrao Municipal e no do Estado da Paraba”, informou o relator.
Assessoria