Justiça Eleitoral barra candidatura da atual prefeita do Conde com base na Lei das Inelegibilidades

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O juiz da 73ª Zona Eleitoral, Antonio Eimar de Lima, julgou procedentes pedidos de impugnação do Ministério Público Eleitoral e da coligação “Esperança no Trabalho” e barrou a candidatura da atual prefeita do Conde, Tatiana Correia (PT do B), à reeleição. A decisão saiu neste sábado e teve como base a Lei das Inelegibilidades (64/90) e a Lei Complementar 135/2010.

“Motivo pelo qual indefiro o pedido de registro da Chapa Majoritária da Coligação O Conde não pode parar, tendo como candidata a prefeita Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira e a vice-prefeita Maria Josiane Cavalcante de Souza, sob número 70, para as eleições municipais de 2016”, afirma o juiz em sua sentença.

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