Justia Eleitoral determina “toque de recolher” em 10 municpios paraibanos

Os juzes eleitorais Renan do Vale Melo titular da 35 Zona Eleitoral e Anderley Ferreira Marques, titular da 63 Zona Eleitoral que abrangem os municpios de Sousa, Aparecida, Lastro, Marizpolis, Nazarezinho, Santa Cruz, So Francisco, So Jos da Lagoa Tapada e Vieirpolis, determinaram toque de recolher para todos candidatos nos 10 municpios sertanejos.

As atividades poltico-eleitoral, inclusive visitas domiciliares aos eleitores podero ocorrer somente das 07h s 22h. A determinao entrou em vigor nesta tera-feira (20) e se estende at o dia 30 de setembro.

De acordo com os magistrados, a Justia Eleitoral vem recebendo denncias de fechamentos de vias pblicas e possvel compra de votos durante o fim da noite se estendendo pela madrugada.

Tambm ficou proibido o uso de fogos de artifcio de qualquer modalidade durante o perodo da campanha eleitoral, j que vrios moradores denunciaram que os fogos esto perturbando o sossego em algumas localidades, alm disso, existem registros policiais de casos de arremessos de bombas dentro de residncias no perodo diurno e noturno.

A deciso j foi comunicada ao chefe regional da polcia civil e ao comandante do 14 batalho da Polcia Militar.

Com Dirio do Serto

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