A juza Joscileide Ferreira de Lira, da 65 Zona Eleitoral em Patos, condenou o deputado estadual e pr-candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley Filho, mais conhecido Dinaldinho (PSDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por propaganda antecipada irregular, por meio de adesivos. A propaganda eleitoral s permitida a partir de hoje.
A magistrada julgou procedente, em parte, uma representao de autoria do PRTB, alegando que Dinaldinho distribuiu na cidade de Patos vrios adesivos colocados em automveis com os seguintes dizeres: muDana quem no muda, dana.
Em harmonia com o parecer do Ministrio Pblico Eleitoral (MPE), a juza entendeu que o candidato utilizou de mensagem subliminar/ disfarada da candidatura de Dinaldinho deixando clara a palavra muDana com letra D maiscula ficando as demais em minscula para destacar a primeira letra do nome do pr-candidato.
Na condenao tambm ficou justificado que Dinaldinho utilizou as cores de sua campanha eleitoral e do partido ao qual pertence, ou seja, PSDB, sendo predominantemente utilizado em propaganda dissimulada as cores azul, amarela e branca.
Com PBAgora