Justia Eleitoral recebe trs pedidos de impugnao da candidatura de Cssio Cunha Lima

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A candidata e presidente estadual do Partido Republicano Progressista (PRP), Maria da Luz e o candidato do Partido Socialista Brasileiro, Rafael de Lima; protocolaram ao de impugnao ao registro docandidato ao Governo do Estado pela coligao ‘A Vontade do Povo’, Cssio Cunha Lima. A ao tem por base a Lei da Ficha Limpa, que impede que polticos condenados de disputar cargos eletivos, situao atual do senador tucano , que foi condenado no Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econmico e poltico.

De acordo com o advogado da ao, Francisco Ferreira, o senador tucano foi enquadrado na poca na alnea D da lei, que prev oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justia Eleitoral em Processos de abuso de poder. Aao de impugnao protocolada neste domingo (13) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraba, que pede o indeferimento do registro da candidatura de Cssio tem por base os seguintes pontos:

1) O no pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 100 mil reais decorrente do trnsito em julgado da AIJE 215, caso FAC, que transitou em julgado no dia 18/06/2014. Segundo o advogado, o no pagamento da multa at o pedido de registro de candidatura, faz com que o candidato no esteja quites com as obrigaes eleitorais, faltando, portanto, condies de elegibilidade para concorrer ao pleito.

2) o segundo ponto foi baseado nas trs cassaes do candidato – AIJE 215 (caso FAC); AIJE 251 (uso do jornal a Unio para fazer propaganda eleitoral em 2006) e AIJE 207 (julgada procedente em 2010 por aumento de mais de 400% com gastos em propagandas na poca da eleio de 2006).

O advogado tambm tem o entendimento que durante o perodo de oito anos passados ( poca da cassao), Cssio Cunha Lima, obteve duas liminares em sede de ao cautelar (AC 2230 e AC 3100) no curso da AIJE 215, que suspendeu a inelegibilidade aplicada ao candidato na poca. Ainda de acordo com o jurista, o candidato passou 1 ano, 6 meses e 16 dias com a inelegibilidade suspensa por essas liminares, fato esse que tambm suspende a contagem do prazo da inelegibilidade.

O nosso entendimento que suspendendo a inelegibilidade se suspende tambm o prazo de contagem. Dessa forma, o perodo de inelegibilidade de 8 anos, s estaria cumprido em maro de 2017, em virtude da suspenso da inelegibilidade atravs dessas duas cautelares. Resta patente que o candidato no pode disputar o pleito de 2014, seja por no estar quite com a justia eleitoral , por no ter pago a multa da condenao em carter definitivo, seja em virtude da inelegibilidade de oito anos ainda no cumprida referente as cassaes sofridas pelo impugnado, afirmou o advogado.

Com Assessoria

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