Justia Federal condena ex-prefeito de Cajazeiras e cassa seus direitos polticos por cinco anos

Carlos Antonio de Cajazeiras

A Justia Federal julgou procedente ao de improbidade administrativa proposta pelo Ministrio Pblico Federal (MPF), que acusa o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antnio de desvios de recursos pblicos. Ele teve o direitos polticos suspensos por cinco anos, alm da proibio de contratar com o Poder Pblico ou receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Carlos Antonio foi secretrio de Interiorizao da Paraba na primeira gesto de Ricardo Coutinho (PSB), esposo da prefeita de Cajazeira Denize Albuquerque (PSB) e tido como uma das principais lideranas polticas do Serto da Paraba.

Segundo matria publicada no Jornal da Paraba, o caso envolve um convnio firmado com a Embratur e o municpio de Cajazeiras em 2001, objetivando a execuo de obras de urbanizao do Aude Grande.

O Ministrio Pblico Federal afirma que o ex-gestor teria desviado, em proveito prprio e da empresa contratada, parte dos recursos conveniados, sendo que Laudo da Polcia Federal, teria apontado superfaturamento nos preos pactuados e pagamentos por quantidade de servios maiores que os executados, concluindo ter havido um desvio no valor de R$ 45.268,41.

Os valores foram liberados integralmente em favor da empresa Rumos Construtora Ltda, porm vistoria in loco apontou a execuo parcial do objeto conveniado. De acordo com a denncia, o ex-gestor municipal teria assinado o contrato com a empreiteira, alm de subscrever todos os cheques e transferncias alusivas aos pagamentos pelas obras realizadas e bem como firmado Termo de Aceitao da Obra sabidamente no concluda.

Laudo de Exame em Obra de Engenharia da Polcia Federal, aps vistoria in loco, constatou a inexistncia de processo licitatrio especfico para a obra de urbanizao do Aude Grande, pois a prefeitura de Cajazeiras, aproveitando-se da Tomada de Preos n 002/2002, na qual foi vencedora a empresa Rumos Construtora e Comrcio Ltda, com objeto totalmente diverso (recuperao de rea degradada e pavimentao de 23 ruas), firmou contrato com tal empresa, sem licitao especfica, para realizar as obras previstas no Contrato de Repasse n 0131629-44/2001.

imperioso destacar que as verbas oradas no Contrato de Repasse n 0131629-44/2001, no montante de R$ 200.000,00, foram repassadas Prefeitura de Cajazeiras, que por sua vez foram liberadas em favor da empresa Rumos Construtora Ltda, mesmo sem a obra ter sido regulamente concluda, conforme atestam os recibos fiscais e notas de empenho e o Laudo da Polcia Federal j referido, escreveu na sentena o juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 8 Vara Federal.

Carlos Antnio se defendeu das acusaes alegando a inexistncia de ato de improbidade, ausncia de dano ao errio e inexistncia de conduta ilcita, dolo e culpa. Contudo, a Justia entendeu que a conduta do gestor foi das mais graves. A conduta ostenta gravidade alta. Por um lado, o convnio previa a urbanizao do Aude Grande, em benefcio da populao e do meio ambiente. Por outro, o ex-gestor afrontou a Constituio quando efetuou contratao sem a necessria licitao, em conluio com a empreiteira “executora” e seu scio-gerente, destacou o magistrado.

Com PB Agora

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