Justia Federal manda senador Ccero Lucena devolver dinheiro aos cofres pblicos

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O senador Ccero Lucena (PSDB) foi condenado pela Justia Federal a restituir Unio os pagamentos recebidos indevidamente de aposentadoria de ex-governador cumulativamente com o subsdio do cargo eletivo que ocupa atualmente, no Senado. Conforme denncia do Ministrio Pblico Federal (MPF), os valores recebidos pelo senador extrapolam o teto constitucionalmente fixado em R$ 26 mil, chegando o parlamentar a receber mensalmente a quantia de R$ 45 mil.

A deciso foi publicada na edio da ltima quarta-feira do Dirio da Justia Federal. Na poca, o MPF acionou, alm do senador Ccero, os ex-governadores Jos Maranho, Wilson Braga e Ronaldo Cunha Lima, que, aps o seu falecimento, teve o processo desmembrado, visando a celeridade processual.

Na deciso, a juza da 3 Vara Federal, Cristina Garcez determina que os valores a serem ressarcidos sero datados a partir do ajuizamento da ao pela Unio, que ocorreu em 2011. No entanto, os valores sero atualizados monetariamente a contar de cada recebimento indevido, acrescidos de multa de 1% ao ms. Por entender que no houve m-f por parte do senador, a juza no determinou o ressarcimento dos valores recebidos antes da ao.

No caso dos ex-governadores Wilson Braga (PV) e Jos Maranho (PMDB), a juza Cristina Garcez julgou improcedente a ao de ressarcimento proposta contra os dois ex-governadores. Contra Jos Maranho, o MPF pediu ressarcimento dos valores pagos entre fevereiro de 2003 a fevereiro de 2009. Em relao ao atual deputado Wilson Braga, a denncia era relativa ao perodo de 2007 a janeiro de 2011.

Unio, a juza determinou a observncia quanto ao pagamento do subsdio de senador da Repblica a Ccero Lucena, devendo, para tanto, adicionar ao valor da penso de ex-governador recebida do Tesouro estadual o subsdio recebido pelo cargo de senador, at alcanar o teto mximo, de R$ 26 mil, pagando-lhe somente a diferena.

Na poca da denncia, a partir de dados informados pela Assembleia Legislativa da Paraba e pela Secretaria de Administrao Estadual, o MPF constatou que os ex-governadores recebiam a quantia de R$ 18.371,50 a ttulo de penso do tesouro, sendo que o senador Ccero Lucena recebia o benefcio desde 1 de janeiro de 1995; Jos Maranho, desde 6 de abril de 2002; Ronaldo Cunha Lima, desde 15 de maro de 1991; e Wilson Braga, desde 14 de maio de 1986.

Na ao, o MPF argumenta que h clara leso ao errio da Unio em razo do desrespeito da norma constitucional, j que todos os requeridos percebiam, juntamente com o subsdio do cargo eletivo, a penso especial de ex-governador, sem que fosse aplicado qualquer redutor. Por isso, o MPF requereu a devoluo dos valores percebidos a maior, a partir de 2003, por parte dos parlamentares e ex-parlamentares demandados.

ADVOGADA DO SENADOR VAI APELAR
Responsvel pela defesa do senador Ccero Lucena, a advogada Fabola Marques explicou que o valor a ser ressarcido pequeno, tendo em vista que a ao foi ajuizada no ms de fevereiro de 2011 e 3 meses depois foi concedida uma tutela para que o Senado cortasse os valores que excedessem o teto remuneratrio.

Ele no vinha mais recebendo esses valores desde que foi concedida a tutela e praticamente no h valor a ser restitudo.

Outros rgos fazem essa cumulao inclusive o Poder Judicirio. O problema que ainda no existe uma normativa que regulamente esse corte. Temos decises similares do Tribunal Regional Federal da 5 Regio onde no foi constatada irregularidade desse tipo, argumentou Fabola Marques. A advogada informou que vai ingressar com uma apelao junto Justia Federal.
No mesmo processo, Fabola Marques representa o ex-governador Jos Maranho, no entanto, neste caso a denncia foi julgada improcedente.

A reportagem do JORNAL DA PARABA questionou a Justia Federal se a deciso judicial afetaria futuros ex-governadores ou postulantes a mandato eletivo. A juza Cristina Garcez, titular da 3 Vara da Justia Federal, esclareceu que o processo autoexplicativo e no caberia a ela conjecturar sobre geraes futuras.

Com portal Jornal da Paraba

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