Justia manda abrir processo de impeachment contra prefeita no Serto paraibano

Cidade de Desterro (Imagem da Internet)

Cidade de Desterro (Imagem da Internet)

A justia da comarca de Teixeira, serto da Paraba, determinou hoje (10/12), a abertura de processo de Impeachment contra a Prefeita do municpio de Desterro, Rosngela Leite. A prefeita acusada pelo Crime de Desobedincia da Ordem Legal (descumprimento judicial) e Crime de Responsabilidade, alm disso, a justia determinou o bloqueio das contas do FPM.

A denncia ser recebida pelo Presidente da Cmara, que, logo na primeira sesso, ir determinar sua leitura, consultando a Casa sobre o seu recebimento. Esta deciso se far pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma sesso, constituir-se- a Comisso Processante e 2/3 da cmara pela cassao ou arquivamento. A deciso cabe recurso, mais at em sua defesa e correr os trmites a prefeita ter que enfrentar a cmara municipal.

FATOS – ENTENDAM OS TRMITES DO PROCESSO DO IMPEACHMENT

A comisso da cmara composta por trs vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. O sorteio o meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comisso elegero, de pronto, o presidente e o relator. O Presidente da comisso tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual notificar o Prefeito, com cpia da denncia e os documentos que a instruem.

Da notificao, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prvia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar at dez testemunhas. Se a prefeita estiver ausente do Municpio, a notificao ser feita por edital, publicado duas vezes, em rgo oficial, com intervalo de trs dias, no mnimo.

Decorrido o prazo de defesa, a Comisso processante dever emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denncia, e submeter o feito ao plenrio. Sendo votado o prosseguimento da denncia, o presidente da Comisso determinar o incio da instruo, designando os atos, diligncias e audincias que se fizerem necessrios para depoimento do denunciado e inquirio das testemunhas.

Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado ser notificado de todos os atos, pessoalmente ou atravs de seu procurador, com a antecedncia mnima de 24 (vinte e quatro horas). E ainda, poder assistir s diligncias e s audincias, formular perguntas s testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluda a instruo, ser aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razes escritas, no prazo de cinco dias. Aps, a Comisso ir emitir parecer final. O parecer pugnar pela procedncia ou improcedncia da acusao e solicitar ao Presidente da Cmara a convocao da sesso de julgamento.

Na sesso de julgamento, sero lidas as peas requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo mximo de quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo mximo de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produo de defesa oral.

Aps manifestao da defesa, procede-se a tantas votaes nominais, quantas forem s infraes articuladas na pea acusatria. Esclarea-se que a votao nominal aquela em que h identificao dos votantes e dos respectivos votos. Para que ocorra a cassao do cargo, necessrio voto de 2/3 (dois teros), no mnimo, dos membros da Cmara, para qualquer das infraes especificadas na denncia.

Concludo o julgamento, o Presidente da Cmara proclamar imediatamente o resultado e far lavrar ata que consigne a votao nominal sobre cada infrao, e, se houver condenao, expedir o competente Decreto Legislativo de Cassao do mandato da Prefeita. Se o resultado for absolutrio, o Presidente da Cmara determinar o arquivamento do processo.

Em qualquer dos casos, o Presidente da Cmara comunicar o resultado Justia Eleitoral. O processo de impeachment deve ser concludo dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificao do acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo ser arquivado, sem prejuzo de nova denncia ainda que sobre os mesmos.

Fonte: Thrcio Rocha

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