O juiz Gustavo Procpio Bandeira, da 5 Vara Mista de Santa Rita, deferiu pedido de liminar contra a Prefeitura de Santa Rita determinando o bloqueio de at 60% do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao (FUNDEB), exclusivamente para pagamento dos salrios do servidores da educao, e de at 54% dos recursos do Fundo de Participao dos Municpios – FPM e SUS, para serem utilizados no pagamento dos servidores da sade.
O magistrado deferiu a liminar aps apreciar o Mandado de Segurana Coletivo com Pedido Liminar impetrado pelo Sindicato dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Santa Rita – SINFESA contra a Prefeitura de Santa Rita. Conforme o processo, os servidores da educao e da sade esto sem receber o salrio de dezembro de 2014, apesar do Sindicato ter buscado o dilogo com o gestor do Municpio para evitar o atraso dos salrios.
O Sindicato alegou ainda, que no incio de janeiro deste ano foi emitido um ofcio conjunto das Secretarias de Finanas, da Administrao, e do representante do Ministrio Pblico Estadual, informando que o pagamento dos servidores referente ao ms de dezembro e a diferena do 13 salrio, seria efetuado no dia 12 de janeiro de 2015.
Ao ser indagado pela Justia sobre a situao, o procurador geral do Municpio, atravs de petio, informou que nos ltimos meses o Municpio passou por “uma forte instabilidade poltica, na qual o atual gestor ficou oito meses afastado do cargo, at que uma liminar do TJPB determinou o seu reingresso no comando da municipalidade”.
Na deciso Gustavo Procpio ressaltou que a prova documental juntada pelo Sindicato firme e demonstra o descompromisso da Administrao em garantir a atualidade dos vencimentos dos seus servidores. O magistrado destacou ainda que o representante judicial do Municpio de Santa Rita no justificou a reteno dos salrios dos servidores.
“A necessidade da medida igualmente se impe para garantia da dignidade humana dos servidores e para evitar o agravamento da situao vexatria que vivenciam com a privao de recursos necessrios ao sustento”, asseverou Gustavo Procpio.
Efetivao da liminar – Para o cumprimento da liminar o juiz Gustavo Procpio determinou que fossem oficiado o Banco do Brasil ou qualquer outro banco que movimente verbas dos fundos bloqueados para a reteno dos valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos.
Determinou tambm a expedio de ofcio Secretaria de Administrao de Santa Rita para individualizar os salrios de dezembro/2014 e janeiro/2015 dos servidores da educao e da sade, com remessa ao juzo da 5 Vara Mista de Santa Rita e ao banco o arquivo para crdito na conta salrio dos referidos servidores.
Assessoria do TJPB