Ministrio Pblico aciona Justia para obrigar Governo Federal a concluir transposio do rio So Francisco

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A Procuradoria do Estado da Paraba e a Procuradoria da Repblica no Municpio de Campina Grande receberam um pedido de abertura de Inqurito Civil Pblico, cobrando providncias urgentes para que os rgos pblicos ajam junto ao Governo Federal, visando a concluso da Transposio do Rio So Francisco. A ao de iniciativa do ex-presidente da Agncia Executiva de Gesto das guas do Estado da Paraba (Aesa), Moacir Rodrigues, com objetivo de atender aos apelos da populao que est muito preocupada com a possibilidade de colapso no Aude de Boqueiro, e em outros reservatrios pblicos que abastecem a Paraba e o Nordeste como um todo.

O ex-gestor, que irmo do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, justifica a proposio com vistas a disse que vem, na forma da Lei Complementar n 75, de 20 de maio de 1993 e na forma da Constituio Federal de 1988, apresentar novos fatos e solicitar providncias desse rgo ministerial, tendo em vista o objeto do Inqurito Civil Pblico de 2013 em trmite na Procuradoria da Repblica do Municpio de Campina Grande.

A representao apresentada no final de 2013 teve como objetivo pedir providncias do Ministrio Pblico Federal frente ao Ministrio da Integrao Nacional do Governo Federal que rgo liberador de recursos do Projeto de Integrao do Rio So Francisco com as Bacias Hidrogrficas do Nordeste Setentrional, a chamada Transposio de guas do Rio So Francisco, no sentido de que obra chegasse a sua concluso.

O QUE DIZ

Sucintamente, o abastecimento hdrico de 12 milhes de pessoas est ameaado. Especificamente o Municpio de Campina Grande sofre com o baixo volume do Aude Epitcio Pessoa que a nica alternativa no abastecimento hdrico de uma populao de 1 milho de pessoas. Segundo dados da AESA, o volume do aude oscila entre 18 e 20% de sua capacidade, o que preocupa ainda mais que j estamos ultrapassando a estao chuvosa.

A obra da Transposio, conforme Balano divulgado pelo Ministrio da Integrao Nacional, apresentou-se ao final do ano calendrio de 2014 com 68,7% das obras fsicas concludas. Em 2015 a situao alarmante. A obra est tecnicamente paralisada. A burocracia nos repasses de recursos est afetando a continuidade das obras, que em quase 5 meses, no evolui mais que 3%.

Conforme j dito na Representao protocolada em final de 2013, estamos tratando com o mais essencial de todos os direitos que o da dignidade da pessoa humana, aplicvel para 12 milhes de nordestinos que a cada dia fica mais clara a inexistncia de alternativas de suporte hdrico.

Diante de uma iminente calamidade pblica, provoco o rgo ministerial no sentido de viabilizar formas jurdicas para que a execuo oramentria seja garantida. No Direito Brasileiro ns temos exemplos legais e constitucionais de se exigir coercitivamente a execuo oramentria, a exemplo do pagamento de precatrios judiciais.

Questiona-se: Se para o pagamento da dvida pblica pode-se obrigar o Estado a liberar recursos, porque no se pode exigir e obrigar o Estado no sentido de garantir a continuidade de uma obra que a garantia de vida para milhes de pessoas?

A Constituio Brasileira reconhece o princpio da dignidade da pessoa humana como um fundamento de nossa Repblica. Com esta premissa, o objetivo aqui provocar uma anlise deste rgo ministerial no sentido de uma interveno judicial que garanta uma vida digna para milhes de nordestinos, atravs do sequestro de recursos oramentrios do Oramento Geral da Unio.

Sim. O judicirio pode intervir na execuo de polticas pblica para garantir o direito lquido e certo de toda uma populao sofrida, humilhada e enganada e que est beira de um colapso hdrico.

As obras do Projeto de Integrao do Rio So Francisco com as Bacias Hidrogrficas do Nordeste Setentrional esto tecnicamente paralisadas. Com todo este contexto, solicita:

a) a juntada dessa petio ao Inqurito Pblico em trmite na PRPB;

b) a anlise deste parquet de uma interveno judicial no sentido de garantir recursos federais para concluso da obra, com pedidos liminares de sequestro de rubricas oramentrias do Oramento Geral da Unio;

c) responsabilizao de gestores pela paralisao da obra;

d) a anlise deste parquet para que o mesmo possa requerer informaes atualizadas do percentual de concluso da obra ao Ministrio da Integrao Nacional;

e) emisso de todas as ordens de servios;

f) e a execuo da obra seja todos os dias interruptamente.

Com Assessoria

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