A Promotoria de Justia de Conceio ajuizou uma ao civil pblica por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Ins, Joo Nildo Leite, que utilizou dinheiro pblico para contratar uma banda de forr do Rio Grande do Norte para uma festa particular, alm de ter contratado, com dinheiro pblico, o prprio irmo, Ademar Lcio Leite Vieira, para prestar o servio de transporte de sementes aos agricultores da regio.
A promotoria constatou a denncia de que o prefeito eleito para o mandato 2013-2016 contratou a banda “Stilus”, pelo valor de R$ 5.092,50, para a realizao de uma festa particular que aconteceu no dia 1 de janeiro de 2013.
O evento tinha como propsito comemorar a posse dele e dos vereadores nos respectivos cargos. No entanto, os empenhos que justificavam o gasto pblico diziam que a contratao teria sido feita para que a banda tocasse na Festa da Padroeira da cidade, no dia 21 de janeiro, s 22h, no Espao Cultural da cidade, o que no aconteceu porque, em 2013, no houve evento profano na programao da Festa da Padroeira.
De acordo com o promotor de Justia Alberto Vincius Cartaxo da Cunha, ficou evidenciado que, “21 dias depois de se tornar prefeito, Joo Nildo Leite j havia praticado o seu primeiro ato de improbidade”, ao simular atos administrativos, assinando e celebrando, como gestor, contrato com a banda “Forr do Stilo Ltda”. “O promovido realizou sua festa particular e depois colocou a Prefeitura e, por conseguinte, todos os santineenses para pagar a conta, apropriando-se indiretamente da quantia de R$ 5092,50, por meio da efetivao do show da festa de posse”, criticou o promotor.
Sobrepreo no transporte de sementes vencidas
A Promotoria de Justia de Conceio tambm constatou que o prefeito contratou, ao custo de R$ 1300,00, o prprio irmo para fazer o transporte de sacas de sementes doadas pela Secretaria do Estado da Paraba aos agricultores da regio e que estariam vencidas h um ms, conforme teste de germinao.
Para o Ministrio Pblico estadual, os 2700 quilos de sementes poderiam ter sido transportados por uma van, camionete ou carro do prprio municpio, j que no demandaria um veculo de grande porte.
Alm disso, foi constatado o sobrepreo na contratao do servio, a ausncia de procedimento de dispensa de licitao e a no apresentao de outros oramentos. “A realidade que o promovido procurou favorecer o seu irmo, que sequer poderia contratar, em evidente ofensa ao princpio da impessoalidade”, argumentou o representante do Ministrio Pblico estadual.
Com MPPB