Ministrio Pblico Eleitoral representa contra quinze candidatos por propaganda irregular na Paraba

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraba (PRE/PB) representou contra 15 candidatos por propaganda irregular em placas que excediam o limite legal permitido e afixao de faixas e adesivos em comrcio. Tambm foram representados quatro cidados por envelopamento de veculos. As representaes foram ajuizadas pelo gabinete do procurador eleitoral auxiliar Joo Bernardo da Silva.

Placas- Treze candidatos foram representados pela PRE/PB em decorrncia da colocao de placas que excediam o limite legal permitido. O rgo explica que se verificou a existncia de placas justapostas, com inscries dos candidatos. Somadas, suas superfcies ultrapassavam a dimenso de 4 metros quadrados, limite regulamentado pela Resoluo n. 23.404 do TSE, o que caracteriza propaganda irregular, em razo do efeito visual nico.

“Pela posio das placas, qualquer pessoa que visualizasse uma delas, automaticamente veria a seguinte, gerando, dessa forma, o efeito outdoor, j que, insista-se, esto no mesmo campo de viso”, ressalta Joo Bernardo. As placas irregulares foram colocadas em comrcios e imveis particulares. Em um desses imveis, verificou-se tambm pintura em muros.

Faixas e adesivos- Outros trs candidatos (um deles tambm demandado por uso de placas fora do limite legal) foram representados pela PRE/PB devido afixao de faixas e adesivos em bem de uso comum, neste caso, um comrcio. As representaes esto em conformidade com o artigo 37 da Lei n. 9.504/97, que esclarece que “a propaganda eleitoral em bens de uso comum proibida, seja ela de qualquer natureza, inclusive a fixao de placas”.

Envelopamento- A PRE/PB ajuizou representaes contra quatro proprietrios de veculos envelopados, o que configura propaganda eleitoral irregular. Nestes casos, os adesivos geraram o chamado efeito outdoor ao exceder a dimenso mxima de 4 metros quadrados, infringindo o disposto no artigo 37, pargrafo 2, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleies) e na Resoluo n 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral. Observando-se as ocorrncias, inclusive por meio de fotos, ficou constatado que os carros dos representados apresentam nmero e referncia a candidato, bem como a cor de coligao.

Joo Bernardo explica que o simples envelopamento com as cores do partido j seria suficiente para caracterizar propaganda eleitoral. “Nessas situaes, patente que a inteno da adesivagem total do automvel unicamente fazer aluso ao partido poltico ou coligao e, consequentemente, aos seus candidatos”, esclarece.

Com Assessoria

 

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