Ministrio Pblico entra com mais uma ao de improbidade contra prefeito de Santa Rita

Reginaldo vai responder a mais um processo por contrataes irregulares (Imagem da Internet)

Reginaldo vai responder a mais um processo por contrataes irregulares (Imagem da Internet)

A Promotoria de Justia de Defesa do Patrimnio Pblico de Santa Rita ajuizou mais uma ao civil pblica por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Reginaldo Pereira da Costa, que fez 254 nomeaes irregulares de pessoal para cargos comissionados. A ao tramita na 5a Vara da Comarca de Santa Rita, municpio da Grande Joo Pessoa.

Conforme apurou a promotoria, o prefeito nomeou 207 comissionados a mais do que a quantidade prevista na Lei Municipal 997/2001 e posteriormente alterada pela Lei Municipal 1324/2008. Dessas nomeaes, 196 foram para o cargo de “assessor especial”, dez para o cargo de coordenador e um para o cargo de secretrio. A promotoria tambm constatou que foram feitas 47 nomeaes sem amparo legal, portanto, para cargos que no existem.

Segundo a promotora de Justia Anita Bethnia Rocha, foi comprovado que o prefeito, com o objetivo de dar aparncia de legalidade s nomeaes realizadas no incio de janeiro, editou uma Medida Provisria (de nmero 01, de 14 de janeiro de 2013), criando cargos em comisso. “Ocorre que, a Lei Orgnica do Municpio de Santa Rita no prev a possibilidade de o chefe do Poder Executivo local editar medidas provisrias”, contraps.

A medida provisria foi enviada Cmara Municipal e apreciada em plenrio em maro, quando foi declarada inconstitucional por todos os vereadores do municpio. Mesmo assim, o prefeito efetuou o pagamento dos 372 servidores comissionados, incluindo os 254 nomeados de forma irregular.

Para a promotoria isso caracteriza uma “descompasso” e “um contrassenso” com a situao de emergncia, decretada no incio do ano pelo Municpio, em funo da “grave situao financeira”, que comprometia, inclusive, a folha de pagamento.

Punies

A Lei 8.429/92 (conhecida como “Lei da Improbidade”) prev a punio por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu artigo 4 que “os agentes pblicos de qualquer nvel ou hierarquia so obrigados a velar pela observncia dos princpios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe so afetos”.

Na ao civil pblica, a promotoria requereu a aplicao das seguintes sanes previstas no artigo 12 dessa lei: a perda da funo pblica exercida, a suspenso dos direitos polticos de Reginaldo Pereira por oito anos e o pagamento de multa civil no valor de at cem vezes o valor da remunerao percebida pelo prefeito, quando do exerccio de seu cargo.

Assessoria

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