O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira (17) a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipteses em que um poltico torna-se inelegvel, ou seja, impedido de disputar eleies e assumir um mandato.
Durante julgamento sobre a inegibilidade de prefeitos que tiveram as contas de governo ou gesto desaprovadas, Mendes, que tambm presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a lei parece ter sido feita por “bbados”.
“Esta lei foi mal to feita, que eu j disse no plenrio Sem querer ofender ningum, mas j ofendendo, ou reconhecendo pelo menos, que parece que [a lei] foi feita por bbados. uma lei mal feita, ns sabemos disso. No caso especfico, ningum sabe se contas de gesto ou contas [de governo] No fundo, rejeio de contas. E uma lei to casustica, queria pegar quem tivesse renunciado”, afirmou o ministro.
Na sesso, o plenrio do STF discutia se um prefeito que teve as contas desaprovadas somente por um tribunal de contas (rgo auxiliar do Legislativo) poderia se tornar inelegvel.
Gilmar Mendes criticava a prpria redao da lei, que determinou a inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo rgo competente”, sem especificar qual seria esse rgo: se a cmara municipal ou um tribunal de contas.
Ainda na semana passada, por maioria, os ministros decidiram que a desaprovao por um tribunal de contas no basta para tirar um prefeito da disputa — seria necessrio tambm uma rejeio por ao menos 2/3 da cmara dos vereadores.
Na sesso desta quarta, os ministros voltaram a analisar o tema para fixar uma tese (uma regra geral para aplicao pelas demais instncias da Justia). O ministro Luiz Fux chegou a sugerir que o novo entendimento da Corte valesse s para 2018, o que foi rejeitado pelos demais.
Os ministros tambm discutiram o que aconteceria se, aps a rejeio das contas por um tribunal de contas, a cmara dos vereadores no analisasse as contas.
Chegou-se concluso que a omisso pelo Legislativo no inviabiliza a candidatura, mas tambm no impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e o que prefeito fique isento de aes por improbidade ou criminais em caso de m gesto dos recursos pblicos.
Com G1