A falta de envio dos balancetes contábeis mensais do exercício 2015 à Câmara Municipal levou o Tribunal de Contas do Estado a bloquear as contas da Prefeitura de Santa Rita, com base na Lei Com?lementar 18/93, em seu artigo 43, que prevê a obrigatoriedade.
Segundo decisão do conselheiro Arthur Cunha Lima, presidente do TCE, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação das contas através de cheque ou qualquer outro procedimento bancário, permitida porém a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização deste Tribunal.
Veja abaixo, a decisão do TCE:


