MPF denuncia ex-prefeito de Diamante e mais seis pessoas na Operao Transparncia

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O Ministrio Pblico Federal (MPF) em Sousa (PB) denunciou o ex-prefeito de Diamante, no Serto da Paraba, Hrcules Barros Mangueira Diniz e mais seis pessoas, entre engenheiros e empresrios, por desvio de verbas pblicas. A denncia referente Operao Transparncia, que desarticulou organizao criminosa voltada constituio de pessoas jurdicas com a finalidade de fraudar licitaes e desviar recursos pblicos. A pena para os crimes pode chegar a 12 anos de recluso.

O ex-gestor, alm de Srgio Pessoa Arajo (engenheiro), Audy Lopes Fernandes (empresrio), Danilo Amaral Botelho Luna (engenheiro), Francivaldo Duarte de Albuquerque (empresrio), Francisco Nogueira de Frana (empresrio) e Francisco Arajo Neto (engenheiro) foram denunciados pelo fato tpico previsto no artigo 1, I, do Decreto-Lei n. 201/67 desvio de verbas pblicas e podem cumprir pena de 2 a 12 anos de recluso.

J o ex-prefeito Hrcules, Srgio Pessoa Arajo, Audy Lopes Fernandes, Danilo Amaral Botelho Luna e Francivaldo Duarte de Albuquerque foram denunciados, tambm por fraude em licitao. Eles so acusados de montar um concorrncia com o objetivo de mascarar dispensa de licitao fora das hipteses legais. A licitao tinha por objetivo a reconstruo de 163 unidades habitacionais, e foi vencida pela empresa Construtora Canal LTDA, no valor de R$ 3.507850,90 (trs milhes, quinhentos e sete mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa centavos). A pena varia de 3 a 5 anos de deteno, mais pagamento de multa.

Segundo a denuncia do MPF, evidente a autoria de Hrcules Barros Mangueira Diniz, prefeito de Diamante-PB poca, pois era o responsvel por autorizar a abertura, adjudicar o objeto, homologar o resultado, aps verificar a regularidade do certame, e assinar a ordem de servio de todo o processo licitatrio.

Alm disso, os fatos narrados demonstram a sua atuao, com o auxlio dos demais denunciados, na montagem da Concorrncia n. 01/2009, beneficiando pessoas determinadas, bem como promovendo desvio de parte dos recursos em seu prprio favor e em favor dos representantes das pessoas jurdicas adjudicatrias dos certames.

Do mesmo modo, Srgio Pessoa Arajo, Audy Lopes Fernandes, Danilo Amaral Botelho Luna e Francivaldo Duarte de Albuquerque, responsveis, de fato, pela Construtora Canal LTDA, tiveram participao direta na montagem da Concorrncia n. 01/2009 e no desvio de parte dos recursos pblicos repassados em razo do Convnio n. EPP 566/2008.

Ainda de acordo com a denncia, no que diz respeito participao de Francisco Nogueira de Frana e Francisco Arajo Neto, restou amplamente demonstrado que eles foram beneficiados com parte dos desvios de verbas do convnio federal, uma vez que foram os reais executores da obra ora analisada.

Reparao dos danos A fixao do valor mnimo para reparao dos danos causados pela infrao, considerando os prejuzos causados, atualizados monetariamente at dezembro de 2015, de R$ 5.936.310,00 (cinco milhes, novecentos e trinta e seis mil e trezentos e dez reais).

Operao Transparncia A Operao Transparncia, deflagrada em 10 de novembro de 2009, identificou a atuao de uma organizao criminosa na Paraba voltada a fraudar licitaes e desviar recursos pblicos mediante a constituio de pessoas jurdicas de fachada. As investigaes da Polcia Federal e Ministrio Pblico Federal contaram com a participao da Receita Federal, da Controladoria-Geral da Unio e auxlio do Grupo de Atuao Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministrio Pblico do Estado da Paraba. As empresas de fachada foram identificadas em 121 municpios e 16 rgos pblicos estaduais e federais.

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