O Ministrio Pblico Federal (MPF) denunciou quatro ex-prefeitos da regio de Campina Grande (PB). So eles: Jos Costa Arago Jnior, de Matinhas (PB); Nobson Pedro de Almeida, Esperana (PB); Paulo Francinetti, de Massaranduba (PB) e Bevilcqua Matias Maracaj, de Juazeirinho (PB).
A primeira denncia foi ajuizada contra Arago Jnior e os empresrios Ingrid Haricy Lopes Rodrigues e Felipe Thomas Lopes Rodrigues, imputando-lhes a prtica de crime de inexigibilidade indevida de procedimento licitatrio (apenas em relao aos dois primeiros) e desvio de recursos pblicos relativos execuo do Convnio 1457/2008, firmado com o Ministrio do Turismo, cujo objeto consistia na realizao do Rveillon daquele ano em Matinhas.
A segunda denncia, contra Nobson e os agentes pblicos e particulares Vera Lcia Taveira Rocha, Mrcia Rosa Leite, Roberto Moura Nascimento, Jos Aparecido do Nascimento, Joo Costa de Sousa e Jos Nivaldo de Albuquerque, imputou a prtica de crime de inexigibilidade indevida de procedimento licitatrio, fraude em licitao e desvio de recursos pblicos (em relao a alguns dos denunciados) relativos execuo do Convnio 1345/2009, firmado entre o Municpio de Esperana e o Ministrio do Turismo, com o objetivo de realizao do evento Fer-Comrcio.
A terceira denncia foi ajuizada contra Paulo Francinetti, ex-prefeito de Massaranduba (PB), alm dos agentes pblicos e particulares Angela Maria Barbosa de Arajo, Alexandre Pereira de Farias, Ernani Pereira da Silva Junior, Roslia Pereira da Silva e Felipe Figueiredo Nbrega, por fraude em duas licitaes ocorridas no ano de 2011, que favoreceram a empresa de familiares de seu vice-prefeito poca, Joo Machado da Nbrega.
J contra Bevilcqua, alm de Jessica Gonalves Vidal, foi ajuizada denncia imputando-lhes a prtica do crime de inexigibilidade indevida de procedimento licitatrio para execuo do Convnio 1561/2009, cujo objeto consistia na realizao do I Juazeirinho Fest Negcios, no ano de 2009; bem como do Convnio n 369/2010, cujo objeto consistia na realizao da I Festa da Palma, em 2010.
Penas As penas variam de 3 a 5 anos de deteno (artigo 89, da Lei n. 8.666/93), 2 a 4 anos (artigo90, da Lei n. 8.666/93) e 2 a 12 anos (artigo 1, I, do Decreto-Lei n. 201/67).
Processo n 0001055-83.2016.4.05.8201
Processo n 0001134-62.2016.4.05.8201
Processo n 0001169-22.2016.4.05.8201
Processo n 0001282-73.2016.4.05.8201
Com Assessoria