O ex-prefeito de Diamante (PB) Hercules Barros Mangueira Diniz, Maria Aparecida Barros Franco (ento secretria de Finanas do municpio), Marivonaldo Jos de Vasconcelos Santos (scio-administrador da Construtora Constrular Ltda. ME) e a prpria construtora, foram demandados pelo Ministrio Pblico Federal na Paraba (MPF) em ao de improbidade administrativa. Eles esto envolvidos em irregularidades na execuo do Convnio n 2131/06, firmado entre o municpio e a Fundao Nacional de Sade (Funasa) para a realizao de melhorias sanitrias domiciliares na cidade.
Veja detalhes do Convnio: http://goo.gl/5wb69R
O convnio possua valor total de R$ 176.556,71, sendo R$ 171.260,00 provenientes de recursos federais e uma contrapartida municipal de R$ 5.296,71, com prazo de vigncia de 30 de junho de 2006 a 19 de outubro de 2009. Na ao, mostra-se que, apesar do repasse integral das verbas Construtora Constrular Ltda., a obra no foi totalmente concluda. A execuo fsica foi medida pela Funasa em 94,13% mas, como no chegou ao fim pretendido, o atingimento do objeto do convnio foi considerado nulo.
Para o MPF evidente que a obra no foi integral e adequadamente executada pela empresa requerida, tendo havido por parte dos gestores pagamento por servios no realizados e, por conseguinte, desvio de recursos pblicos para a empresa beneficiada.
O Ministrio Pblico Federal pede a condenao dos demandados nas sanes previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/921, entre as quais esto o ressarcimento integral do dano, perda da funo pblica, suspenso dos direitos polticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de at duas vezes o valor do dano e proibio de contratar com o poder pblico.
A Ao de Improbidade Administrativa n 0000039-87.2013.4.05.8205 foi proposta em 7 de fevereiro de 2013. possvel consultar a movimentao do processo atravs da pgina www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o nmero da ao na ferramenta de pesquisa processual.
Com Assessoria