O Ministrio Pblico da Paraba (MPPB) ajuizou uma ao civil pblica por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ibiara (municpio do Serto, a 470 quilmetros de Joo Pessoa), Pedro Feitoza Leite (PT), contra o presidente da Cmara de Vereadores do Municpio, Mrcio Pereira de Sousa e mais quatro vereadores da situao: Francisca Marlene Nunes Carvalho de Sousa, Margarida Ramalho de Sousa, Odair Damio da Silva e Valdemar Leite de Souza.
Eles so acusados de praticar vrias irregularidades e de forjar uma sesso extraordinria fantasma durante o recesso parlamentar para aprovar a Lei Municipal 383/2010 e, com isso, autorizar o poder Executivo Municipal a abrir crdito suplementar ao oramento vigente, no valor de R$1 milho. O dinheiro seria destinado a pagar despesas pblicas realizadas sem amparo legal durante o exerccio financeiro de 2010.
A ao interposta pelo MPPB tramita na Comarca de Conceio e requer tambm a anulao de todos os atos administrativos que resultaram na sesso fantasma e na aprovao da lei municipal, alm de requerer ao juiz que os acusados sejam condenados a ressarcir R$ 1 milho aos cofres pblicos pelos danos materiais causados e a pagar o mesmo valor a ttulo de dano moral.
O MPPB tambm requereu que o prefeito, o presidente da Cmara e os quatro vereadores da situao percam os cargos pblicos, que tenham os direitos polticos suspensos por oito anos e que sejam proibidos de contratar com o poder pblico ou de receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios pelo prazo de cinco anos.
O caso tambm ser analisado pela Comisso de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, que poder oferecer denncia contra os acusados tambm na esfera criminal.
Manobra e conchavos
Segundo o promotor de Justia Romualdo Tadeu de Arajo Dias, as investigaes e as provas obtidas evidenciam a manobra poltica feita para justificar, de forma retroativa, gastos feitos pelo prefeito sem amparo legal. O prefeito Pedro Feitoza, em 2010, preocupado em sanar as irregularidades administrativas visceralmente expostas no final do exerccio de 2010, e, no tendo como aprovar, naquela oportunidade o salvador crdito suplementar – j que no tinha maioria na Cmara de Vereadores -, ‘trouxe’ para o seu lado os vereadores Valdemar Leite e Odarir Damio, j depois do exerccio, garantindo-lhe a maioria na Cmara, e mancomunou-se com o ento presidente da Cmara de Vereadores, Mrcio Pereira de Sousa, para engendrar uma aprovao de crdito suplementar com o suporte de todos os vereadores de sua base, atravs de uma sesso extraordinria que nunca existiu, detalhou.
Ainda de acordo com o representante do MPPB, o prefeito e os vereadores envolvidos na irregularidade praticaram vrios comportamentos ilegais, dentre eles a falsificao de documentos pblicos, como atas e projetos de lei.
Tambm foram desrespeitados os trmites necessrios aprovao de uma lei e o regimento da Cmara de Vereadores. Num efeito cascata, tambm toda a tramitao de um projeto de lei nunca existiu, no passou pelo crivo de nenhuma Comisso Prvia de Oramento que daria o aval da viabilidade da aquisio do crdito, por se tratar de crdito de valor considervel, ferindo, portanto, preceito estabelecido pela prpria Lei Orgnica do Municpio.
Apostando na impunidade, e, cnscio de que todo o arquitetado estava perfeitamente consumado, os interessados alm no de fazer constar em ata a dispensa do parecer da Comisso, astuciosamente no leram o texto legal na sesso imediatamente posterior justamente para no dar conhecimento aos vereadores de oposio da montagem produzida, ferindo de morte tambm o regimento interno, disse o promotor de Justia.
O promotor de Justia explicou tambm que a manobra foi feita para evitar a desaprovao das contas do prefeito por parte do Tribunal de Contas do Estado, o que poderia inviabilizar a candidatura dele em outras eleies.
Assessoria do MPPB