A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n 13.165/2015) promoveu algumas alteraes na Lei das Eleies (Lei n 9.504/1997) com novas datas e regras para realizao das convenes partidrias e dos registros de candidatura que j passam a valer para as eleies municipais deste ano. As convenes partidrias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberao sobre coligaes devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
No caso das convenes no indicarem o nmero mximo de polticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em at 30 dias antes do pleito, no mais 60dias, como era na legislao anterior.
Com a nova redao mudou tambm para o dia 15 de agosto a data final para solicitao do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartrio ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminar, sem possibilidade de prorrogao, s 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleies.
A redao anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagsimo dia anterior data das eleies.
Em relao a postergao do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que importante os candidatos ficarem atentos. No precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, to logo seja realizada a conveno partidria.
Segundo o ministros, os partidos polticos que realizarem esse pedido com antecedncia tero uma vantagem, pois j estaro com toda documentao pronta j para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Ento em uma ordem cronolgica o candidato escolhido em conveno, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta, disse o ministro Henrique Neves ao reforar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
Ento, quanto antes os candidatos vierem Justia Eleitoral, maior benefcios tero para fazer uma campanha tranquila e transparente, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para at 20 dias antes das eleies para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relao dos candidatos s eleies majoritrias e proporcionais, da qual constar obrigatoriamente a referncia ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Com TSE