O Diretório Estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) deixou de apresentar sua prestação de contas do exercício financeiro de 2011 à justiça eleitoral e por isso teve seu repasse do fundo partidário suspenso por tempo indeterminado. O acórdão da decisão de Nº 223/2013 foi publicado na edição desta quarta-feira (26), do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Neste caso, a decisão dada pelos membros da Corte Eleitoral foi unânime e teve a relatoria do juiz Sylvio Pelico Porto Filho.
Ainda segundo a sentença, a Corte Paraibana cumpriu a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de Nº 21.841/2004, art. 28, III, e decidiu notificar o referido partido político pelas contas julgadas como não prestadas, e consequentemente, aplicou a penalidade de suspensão do repasse das cotas do fundo partidário pelo tempo que o PCB permanecer omisso.
FONTE: ADAUCÉLIA PALITOT – POLÍTICA PB