PF, MPF, TCU e CGU deflagram Operao Falso Apoio para prender envolvidos em desvio de mais de R$ 2 milhes da Fundao Jos Amrico

A Polcia Federal na Paraba, em atuao conjunta com o Ministrio Pblico Federal, TCU e CGU, desencadeou na data de hoje, 21/11/2013, a Operao FALSO APOIO, a fim de cumprir 08 MANDADOS DE BUSCA E APREENSO, 04 MANDADOS DE SEQUESTRO E UM MANDADO DE AFASTAMENTO DE FUNO PBLICA, todos expedidos pela Justia Federal da Paraba.

A operao tem como objetivo fortalecer as provas j existentes acerca de um desvio de mais de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHES DE REAIS) de recursos federais destinados FUNDAO JOS AMRICO, que presta apoio UFPB- Universidade Federal da Paraba. No perodo de 2009 a 2012 foram desviados, a partir da Fundao Jos Amrico (Fundao de Apoio s atividades da UFPB), recursos federais depositados em contas especficas de convnios para efetuar os desembolsos aos fornecedores de gneros alimentcios aos Restaurantes Universitrios. Ocorre que os gneros alimentcios nunca foram recebidos, sendo tambm inexistente a pessoa que os teria recebido. Levantamentos preliminares do conta de que o patrimnio do principal investigado no se mostra compatvel com seus rendimentos.

H informaes sobre imveis que ultrapassam o valor de R$ 1.000.000,000 (um milho de reais), alm de quantidade de veculos acima da mdia esperada para servidor com rendimentos anlogos. So alvos da investigao servidores pblicos federais e empresrios, tendo havido buscas nas cidades de Joo Pessoa/PB, Recife/PE e Campina Grande/PB.

A fim de assegurar eventual e futuro ressarcimento do desvio aos cofres pblicos, a Justia Federal determinou o cumprimento de mandados de sequestro de veculos e de suspenso de atividade do servidor pblico envolvido na fraude. As investigaes prosseguem e outros bens e investigados sero objeto de diligncias, tanto para a responsabilizao como para novas medidas de sequestro, estas com o objetivo de compensar os desvios de recursos federais que ocorreram.

Pesam sobre os investigados indcios do cometimento dos delitos de formao de quadrilha, falsidade ideolgica e peculato, tipificados respectivamente nos arts. 288, 298 e 312 do Cdigo Penal, os quais somados tem pena mxima prevista de 20 anos de recluso.

SER CONCEDIDA ENTREVISTA COLETIVA NA SEDE DA SUPERINTENDNCIA DA POLCIA FEDERAL, S 10:15H.

Ascom

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