O Pleno do Tribunal de Justia da Paraba, em sesso ordinria, realizada nesta quarta-feira (30), e a ltima da gesto do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, concedeu a segurana, por unanimidade, para determinar o desarquivamento do Projeto de Lei n 992/2013, que trata de pedido de autorizao do Poder Executivo para realizar operao de crdito pela Companhia de gua e Esgotos da Paraba – Cagepa. Com a deciso o projeto deve voltar tramitao na forma regimental e constitucional na Assembleia Legislativa. O relator do processo o desembargador Frederico Martinho da Nbrega Coutinho.
O projeto refere-se a um pedido de autorizao ao Legislativo, feito pelo Governo do Estado, para garantir operaes de crdito no valor de R$ 150 milhes, a serem celebradas entre a Companhia de gua e Esgoto da Paraba – Cagepa e a Caixa Econmica Federal. Nos autos o impetrante deputado Antnio Hervzio Bezerra, alega que o projeto foi rejeitado pela Comisso de Acompanhamento e Controle de Execuo Oramentria da Assemblia Legislativa, que considerou inadequado, alegando necessidade de quorum qualificado para reformar a deciso da comisso. Tal deciso gerou o recurso, que no foi acolhido por maioria de votos no plenrio da casa.
A presidncia da Mesa Diretora da Assemblia Legislativa afirmou ser necessrio quorum qualificado para reformar a deciso da Comisso e entendeu pelo arquivamento do processo, que foi impugnado pelo “mandamus”, originado aps o governador Ricardo Viera Coutinho encaminhar o projeto para ser apreciado pela comisso. poca o relator do processo, deputado Antnio Vituriano de Abreu emitiu seu parecer pela rejeio da proposta, alegando inadequao oramentria.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, ressaltou inexistir exigncia constitucional ou regimental de quorum qualificado para a reviso pelo plenrio, das decises da Comisso de Acompanhamento e Controle de Execuo Oramentria, resultando no haver amparo normativo para o ato aqui impugnado que, a despeito da deciso tomada pela maioria, determinou o arquivamento do Projeto de Lei n 992/2013.
Assessoria