O Pleno do Tribunal de Justi�a da Para�ba, em sess�o ordin�ria, realizada nesta quarta-feira (30), e a �ltima da gest�o do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, concedeu a seguran�a, por unanimidade, para determinar o desarquivamento do Projeto de Lei n� 992/2013, que trata de pedido de autoriza��o do Poder Executivo para realizar opera��o de cr�dito pela Companhia de �gua e Esgotos da Para�ba – Cagepa. Com a decis�o o projeto deve voltar � tramita��o na forma regimental e constitucional na Assembleia Legislativa. O relator do processo � o desembargador Frederico Martinho da N�brega Coutinho.
O projeto refere-se a um pedido de autoriza��o ao Legislativo, feito pelo Governo do Estado, para garantir opera��es de cr�dito no valor de R$ 150 milh�es, a serem celebradas entre a Companhia de �gua e Esgoto da Para�ba – Cagepa e a Caixa Econ�mica Federal. Nos autos o impetrante deputado Ant�nio Herv�zio Bezerra, alega que o projeto foi rejeitado pela Comiss�o de Acompanhamento e Controle de Execu��o Or�ament�ria da Assembl�ia Legislativa, que considerou inadequado, alegando necessidade de quorum qualificado para reformar a decis�o da comiss�o. Tal decis�o gerou o recurso, que n�o foi acolhido por maioria de votos no plen�rio da casa.
A presid�ncia da Mesa Diretora da Assembl�ia Legislativa afirmou ser necess�rio quorum qualificado para reformar a decis�o da Comiss�o e entendeu pelo arquivamento do processo, que foi impugnado pelo “mandamus”, originado ap�s o governador Ricardo Viera Coutinho encaminhar o projeto para ser apreciado pela comiss�o. � �poca o relator do processo, deputado Ant�nio Vituriano de Abreu emitiu seu parecer pela rejei��o da proposta, alegando inadequa��o or�ament�ria.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, ressaltou inexistir exig�ncia constitucional ou regimental de quorum qualificado para a revis�o pelo plen�rio, das decis�es da Comiss�o de Acompanhamento e Controle de Execu��o Or�ament�ria, resultando n�o haver amparo normativo para o ato aqui impugnado que, a despeito da decis�o tomada pela maioria, determinou o arquivamento do Projeto de Lei n� 992/2013.
Assessoria