Sem afastamento do cargo e sem decretar a priso preventiva, o Pleno do Tribunal de Justia da Paraba, em sesso ordinria realizada na tarde desta quarta-feira (03), decidiu, unanimidade, receber as denncias oferecidas pelo Ministrio Pblico Estadual contra quatro prefeitos de municpios paraibanos.
O primeiro deles foi o do municpio do Congo, Romualdo Antnio Quirino de Sousa, pelo crime de responsabilidade, cujo relator do processo de n 2003993-38.2014.815.0000 foi o desembargador Arnbio Alves Teodsio.
Consta da pea acusatria que o denunciado, o prefeito Romualdo, no exerccio do cargo, agindo com dolo, ordenou despesas no autorizadas por lei. No exerccio financeiro do ano de 2011 o noticiado ordenou, sem justificativa vlida, o pagamento de gratificaes de produtividade aos servidores pblicos municipais Jos Romualdo da Silva (eletricista) e Joo Nunes (vigilante), contrariando Lei Municipal e o Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio.
Ainda de acordo com a inicial acusatria, o gestor municipal justificou o pagamento aos servidores, em razo da antiguidade dos referidos no quadro funcional. No caso de Jos Romualdo, o prefeito alegou que a gratificao foi motivada pela natureza das funes do eletricista mas que, de acordo com a denncia, existem servidores to ou mais antigos que os ora indicados e outros ocupantes dos mesmos cargos que nunca perceberam a referida gratificao.
O relator do processo, ao receber a denncia que elenca fatos criminosos, suas circunstancias e as aes do denunciado, entendeu que a mesma se apresenta completa e apta ao exerccio da ampla defesa e do contraditrio, no podendo ser tida como inepta. Os elementos trazidos colao demonstram a configurao, em tese, da infrao mencionada, de modo que se h de receber a denncia, ressaltou o
Outros Prefeitos Alm do prefeito do Congo, o Pleno tambm decidiu por acatar e receber Notcias-Crime contra trs outros prefeitos, o do municpio de Manara, Jos Simo de Sousa; o de Nova Floresta, Joo Elias da Silveira Neto Azevedo; e do prefeito do Municpio de So Domingos do Cariri, Jos Ferreira da Silva.
Com assessoria do TJPB