Prazo para gestores pblicos paraibanos entregarem prestaes de contas ao TCE acaba na prxima tera-feira

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Termina na prxima tera-feira (31), o prazo para apresentao das prestaes de contas anuais (PCAs) dos prefeitos, secretrios estaduais e municipais, presidentes de cmaras municipais e demais unidades da administrao direta e indireta estadual e municipal, relativas ao exerccio de 2014, em conformidade com a Resoluo Normativa RN-TC-03/2010, que estabelece normas para Prestao de Contas Anuais dos Poderes e rgos da Administrao Pblica.

At o momento, segundo informaes da Diretoria de Fiscalizao, das 223 Prefeituras municipais, obrigadas a enviar as PCAs, 18 j anexaram os arquivos no portal do tribunal. Das 223 Cmaras Municipais, 53 cumpriram a resoluo. Das secretarias, apenas 17 secretarias municipais enviaram suas prestaes de contas. Na conjuntura da administrao, existem 105 rgos pblicos estaduais. Desses, 32 entregaram.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Arthur Cunha Lima, orientou aos gestores para que respeitem o prazo da resoluo. O TCE est disposio para orientar os gestores com a prestao de contas. O importante que os prazos sejam respeitados, inclusive, para evitar multas desnecessrias. Caso haja pendncias de ordem tcnica, haver oportunidade para os esclarecimentos necessrios. O presidente observou que o TCE-PB no apenas um rgo de fiscalizao, ou mesmo punitivo, tem tambm sua misso orientadora juntos aos gestores pblicos.

Segundo informou o Diretor de Auditoria e Fiscalizao, Francisco Lins Barreto Filho, preocupao do conselheiro presidente, Arthur Cunha Lima, no sentido de que os gestores sejam bem orientados no encaminhamento das prestaes de contas e para que no percam os prazos legais. Adiantou que a resoluo determina que as prestaes de contas anuais devero ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrnico e advertiu que, de acordo com seu pargrafo 3, o atraso na entrega da PCA acarretar multa no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00 por dia de atraso, at o limite da multa prevista. No existe possibilidade de prorrogao do prazo.

Aps a apresentao da Prestao de Contas, o gestor responsvel pelo encaminhamento receber cincia da existncia do processo respectivo no ato de recebimento da documentao e ser posteriormente intimado por meio do Dirio Oficial Eletrnico para apresentao de defesa e demais comunicaes processuais, na forma dos artigos 92 do Regimento Interno e 22, 1, II da Lei Orgnica do Tribunal de Contas do Estado LOTCE.

SECRETRIOS MUNICIPAIS Em conformidade com a Resoluo Normativa RN TC N 10/2013, os secretrios municipais e demais rgos da administrao direta dos municpios de Joo Pessoa e Campina Grande sero obrigados a encaminhar as respectivas prestaes de contas. A exigncia est prevista no pargrafo 3 da Resoluo, que prescreve: Para os municpios com coeficiente individual do Fundo de Participao dos Municpios FPM, superior a 04 (quatro), aplica-se o art. 11 desta Resoluo.

Ascom/TCE-PB (Gensio Sousa)

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