Prefeito de Sum nega propina e lamenta falta do contraditrio em denncia do MPF

Imagem da Internet

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A prefeitura Municipal de Sum emitiu nota em defesa do prefeito Francisco Duarte da Silva Neto, acusado pelo Ministrio Pblico Federal da Paraba de ter cancelado um contrato de obra de esgotamento sanitrio, no valor aproximado de R$ 3,5 milhes por no receber propina. O gestor nega taxativamente a irregularidade e diz que o MPF no buscou previamente tomar qualquer informao junto Prefeitura de Sum, contrariando o princpio da ampla defesa e do contraditrio. Para ele, h “uma tentativa de criao de factoides e explorao miditica de supostas denncias, sem fundamentos substanciais de veracidade, feitas apenas com fins polticos de prejudicar a imagem do atual gestor do municpio de Sum”.

Reproduzimos, a seguir, na ntegra, a nota encaminhada pela prefeitura de Sum.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUM

Considerando as denncias veiculadas na manh desta sexta-feira (02/09), pelo Ministrio Pblico Federal, a Prefeitura Municipal de Sum esclarece que:

1. Em nenhum momento o Ministrio Pblico Federal buscou informaes perante a Prefeitura de Sum para fundamentar sua recomendao, tomando inicialmente como verdadeiras as alegaes apresentadas pelo diretor-presidente da empresa COENCO Construes, Empreendimentos e Servios, agindo contrariamente ao preceito constitucional do contraditrio, tornando pblica uma informao que no condiz com a realidade dos fatos.

2. Inicialmente importante esclarecer que a empresa em questo, detentora do contrato firmando com a Prefeitura de Sum em outubro de 2015, recentemente foi alvo de operao realizada pela Polcia Federal, tendo o diretor-presidente da empresa COENCO sido conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos, atravs da Operao Desumanidade, operao esta amplamente veiculada na imprensa estadual, fazendo-se imperioso colocar sob suspeita as reais intenes da delao apresentada pelo mesmo.

3. Especificamente em relao resciso contratual, necessrio esclarecer que desde o ltimo ms de abril, a empresa foi oficializada para proceder o incio das obras, quando no ms de maio foi procedida a Primeira Notificao, uma vez que a mesma no apresentou qualquer manifestao acerca do ofcio protocolado perante ela pela Prefeitura de Sum.

4. Aps a Primeira Notificao, a empresa informou que estaria iniciando as obras no incio de junho, sendo que at o dia 13 de junho, ou seja, trinta dias aps a Primeira Notificao, a empresa no procedeu o incio dos servios, decorrendo assim, quase 60 (sessenta) dias da primeira comunicao, momento em que foi emitida uma Segunda Notificao dando o prazo para que a empresa comprovasse o incio da obra, aplicando a penalidade de Advertncia, conforme previsto no Contrato firmando, bem como na Lei de Licitao. No prazo estipulado, a empresa novamente no apresentou nenhuma manifestao em tempo hbil acerca da Segunda Notificao recebida, o que culminou com a emisso da Resciso Contratual, bem como a Notificao da Resciso para que ela se manifestasse, respeitando assim os preceitos legais, em especial aos da ampla defesa e do contraditrio, quando apenas nesse momento, a empresa apresentou Recurso Administrativo para contestar a resciso.

5. Aps a apresentao do recurso, bem como o compromisso do diretor-presidente da empresa em executar os servios de forma clere, a obra foi liberada para que a mesma procedesse execuo, quando em agosto, ou seja, mais de 60 (sessenta) dias aps o prazo que a empresa informou em sua resposta que estaria iniciando as obras, foi verificado pelo setor de engenharia uma execuo de apenas 19% do total previsto para o perodo, no tendo sido apresentado pela contratada, qualquer pedido de medio, o que, alm do atraso injustificado do incio da obra, caracterizou tambm atraso nos prazos contratuais, descumprimento das especificaes, do projeto, bem como a lentido desmotivada em sua execuo, o que comprova claramente o descumprimento das clusulas contratuais, incidindo a contratada nos casos previstos no Art. 77 c/c Art. 79, I, c/c Art. 78, I, II, III e IV da Lei de Licitaes e Contratos, no havendo em que se falar em ilegalidade na emisso da Resciso Contratual.

6. Ciente de sua irregularidade, bem como do seu envolvimento em outras operaes da Polcia Federal, a exemplo da Operao Desumanidade, e possivelmente temendo novas demandas judiciais, a contratada COENCO tenta denegrir a imagem do gestor municipal, atitude que deve ser condenada e repudiada de forma veemente.

7. Portanto, a Prefeitura de Sum vem a pblico, repudiar e rechaar a informao de qualquer irregularidade no Ato de Resciso Contratual da obra de esgotamento sanitrio do municpio, salientando ainda que em nenhum momento, o Ministrio Pblico Federal buscou previamente tomar qualquer informao junto Prefeitura de Sum, contrariando o princpio da ampla defesa e do contraditrio.

8. Outrossim, de se repudiar a tentativa de criao de factoides e explorao miditica de supostas denncias, sem fundamentos substanciais de veracidade, feitas apenas com fins polticos de prejudicar a imagem do atual gestor do municpio de Sum.

9. Medidas sero tomadas pela calnia, injria e difamao levantadas contra a pessoa do prefeito e no decorrer do processo se demonstrar o falsrio e criminoso que o diretor-presidente da empresa que levantou tais acusaes.

Prefeitura Municipal de Sum
Assessoria de Imprensa
02/09/2016

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