Prefeito de Sumé nega propina e lamenta falta do contraditório em denúncia do MPF

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A prefeitura Municipal de Sumé emitiu nota em defesa do prefeito Francisco Duarte da Silva Neto, acusado pelo Ministério Público Federal da Paraíba de ter cancelado um contrato de obra de esgotamento sanitário, no valor aproximado de R$ 3,5 milhões por não receber propina. O gestor nega taxativamente a irregularidade e diz que o MPF não buscou previamente tomar qualquer informação junto à Prefeitura de Sumé, contrariando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Para ele, há “uma tentativa de criação de factoides e exploração midiática de supostas denúncias, sem fundamentos substanciais de veracidade, feitas apenas com fins políticos de prejudicar a imagem do atual gestor do município de Sumé”.

Reproduzimos, a seguir, na íntegra, a nota encaminhada pela prefeitura de Sumé.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ

Considerando as denúncias veiculadas na manhã desta sexta-feira (02/09), pelo Ministério Público Federal, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que:

1. Em nenhum momento o Ministério Público Federal buscou informações perante a Prefeitura de Sumé para fundamentar sua recomendação, tomando inicialmente como verdadeiras as alegações apresentadas pelo diretor-presidente da empresa COENCO Construções, Empreendimentos e Serviços, agindo contrariamente ao preceito constitucional do contraditório, tornando pública uma informação que não condiz com a realidade dos fatos.

2. Inicialmente é importante esclarecer que a empresa em questão, detentora do contrato firmando com a Prefeitura de Sumé em outubro de 2015, recentemente foi alvo de operação realizada pela Polícia Federal, tendo o diretor-presidente da empresa COENCO sido conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos, através da “Operação Desumanidade”, operação esta amplamente veiculada na imprensa estadual, fazendo-se imperioso colocar sob suspeita as reais intenções da delação apresentada pelo mesmo.

3. Especificamente em relação à rescisão contratual, é necessário esclarecer que desde o último mês de abril, a empresa foi oficializada para proceder o início das obras, quando no mês de maio foi procedida a Primeira Notificação, uma vez que a mesma não apresentou qualquer manifestação acerca do ofício protocolado perante ela pela Prefeitura de Sumé.

4. Após a Primeira Notificação, a empresa informou que estaria iniciando as obras no início de junho, sendo que até o dia 13 de junho, ou seja, trinta dias após a Primeira Notificação, a empresa não procedeu o início dos serviços, decorrendo assim, quase 60 (sessenta) dias da primeira comunicação, momento em que foi emitida uma Segunda Notificação dando o prazo para que a empresa comprovasse o início da obra, aplicando a penalidade de Advertência, conforme previsto no Contrato firmando, bem como na Lei de Licitação. No prazo estipulado, a empresa novamente não apresentou nenhuma manifestação em tempo hábil acerca da Segunda Notificação recebida, o que culminou com a emissão da Rescisão Contratual, bem como a Notificação da Rescisão para que ela se manifestasse, respeitando assim os preceitos legais, em especial aos da ampla defesa e do contraditório, quando apenas nesse momento, a empresa apresentou Recurso Administrativo para contestar a rescisão.

5. Após a apresentação do recurso, bem como o compromisso do diretor-presidente da empresa em executar os serviços de forma célere, a obra foi liberada para que a mesma procedesse à execução, quando em agosto, ou seja, mais de 60 (sessenta) dias após o prazo que a empresa informou em sua resposta que estaria iniciando as obras, foi verificado pelo setor de engenharia uma execução de apenas 19% do total previsto para o período, não tendo sido apresentado pela contratada, qualquer pedido de medição, o que, além do atraso injustificado do início da obra, caracterizou também atraso nos prazos contratuais, descumprimento das especificações, do projeto, bem como a lentidão desmotivada em sua execução, o que comprova claramente o descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo a contratada nos casos previstos no Art. 77 c/c Art. 79, I, c/c Art. 78, I, II, III e IV da Lei de Licitações e Contratos, não havendo em que se falar em ilegalidade na emissão da Rescisão Contratual.

6. Ciente de sua irregularidade, bem como do seu envolvimento em outras operações da Polícia Federal, a exemplo da “Operação Desumanidade”, e possivelmente temendo novas demandas judiciais, a contratada COENCO tenta denegrir a imagem do gestor municipal, atitude que deve ser condenada e repudiada de forma veemente.

7. Portanto, a Prefeitura de Sumé vem a público, repudiar e rechaçar a informação de qualquer irregularidade no Ato de Rescisão Contratual da obra de esgotamento sanitário do município, salientando ainda que em nenhum momento, o Ministério Público Federal buscou previamente tomar qualquer informação junto à Prefeitura de Sumé, contrariando o princípio da ampla defesa e do contraditório.

8. Outrossim, é de se repudiar a tentativa de criação de factoides e exploração midiática de supostas denúncias, sem fundamentos substanciais de veracidade, feitas apenas com fins políticos de prejudicar a imagem do atual gestor do município de Sumé.

9. Medidas serão tomadas pela calúnia, injúria e difamação levantadas contra a pessoa do prefeito e no decorrer do processo se demonstrará o falsário e criminoso que é o diretor-presidente da empresa que levantou tais acusações.

Prefeitura Municipal de Sumé
Assessoria de Imprensa
02/09/2016

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