Prefeitura de Joo Pessoa convoca 2.600 servidores para esclarecer acumulao de cargos

A Secretaria de Administrao (Sead) da Prefeitura Municipal de Joo Pessoa (PMJP) est convocando os 2.680 servidores municipais detectados em situao de acumulao de cargos a prestar esclarecimentos na PMJP, a partir desta tera-feira (14). Os servidores devem se apresentar na Sead.

De acordo com a convocao, assinada pela secretria de Administrao, Rosa Gondim, foipreparadoum calendrio para as apresentaes. Entre os dias 14 e 20 deste ms, os servidores lotados na Secretaria de Sade devero prestar esclarecimentos sobre a legalidade na acumulao de cargos. Entre os dias 21 e 27, ser a vez dos servidores da Educao. Por fim, os servidores das demais secretarias devero se apresentar entre os dias 27 e 31.

A relao nominal dos servidores em situao de acumulao est no site da PMJP ([2]www.joaopessoa.pb.gov.br), e otelefonepara contato 3218-9033. Os servidores devero se apresentar perante a Comisso de Acumulao de Cargos, situada na Secretaria de Administrao, no Centro Administrativo Municipal (CAM), das 8h s 12h e das 14h s 18h. Links: 2. http://www.joaopessoa.pb.gov.br

O objetivo da convocao no punir o servidor, mas descentralizar pagamentos. Os casos que revelarem acumulaes ilcitas se enquadraro no que determina a Constituio da Repblica e tero que ter as distores corrigidas.

O levantamento dos servidores municipais que esto acumulando cargos foi realizado por meio de um cruzamento de informaes doSistemade Acompanhamento da Gesto dos Recursos da Sociedade (Sagres), feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraba (TCE).

Comisso De acordo com a portaria n. 492, de 27 de julho deste ano, a secretria Rosa Gondim instituiu uma comisso especial para tomar as providncias necessrias para a regularizao da situao dos servidores municipais com acumulao de cargos pblicos. A comisso formada pelos servidores: Lilian Paiva Rocha Coelho, Marlene Cabral de Lima, Rejane Lcia Sousa Figueiredo, Mariana Pessoa Toscano de Brito e Diego Domiciano Vieira Costa Cabral.

O que diz a legislao De acordo com o inciso XVII do art. 37 da Constituio Federal de 1988, a proibio de acumular cargos estende-se a empregos e funes e abrange autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista (e suas subsidirias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder pblico.

Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou funo pblica, sendo este inacumulvel, no o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou funo pblica, pois caracteriza o exerccio cumulativo de cargos, empregos e funes, vedado pela Constituio Federal, conforme o STF.

No entanto, lcita a acumulao de dois cargos de professor; professor e tcnico oucientfico; dois cargos e empregos privativos profissionais de sade; um cargo de juiz e outro de magistrio; membro do Ministrio Pblico com outro do magistrio; e vereador mais outro cargo contanto que haja compatibilidade de horrios entre os servios.

Secom-JP

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