Prefeitura de Santa Rita compra material eltrico sem licitao e MP volta a denunciar Reginaldo Pereira por improbidade

MP denunciou Reginaldo por crime de improbidade (Imagem da Internet)

MP denunciou Reginaldo por crime de improbidade (Imagem da Internet)

A Promotoria do Patrimnio Pblico de Santa Rita ajuizou uma ao civil pblica por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, a empresa Lume Energia e Comrcio e mais seis pessoas por dispensa de licitao na compra de ferramentas e material eltrico no valor de R$ 79 mil.

Segundo a investigao do Ministrio Pblico, o prefeito Reginaldo Pereira decretou situao de emergncia no municpio e se utilizou disso para justificar a dispensa de licitao para aquisio de bens, servios e insumos.

Ainda conforme a ao, foi liberada a compra de equipamentos, ferramentas e materiais eltricos com dispensa de licitao. Durante o processo, a prefeitura recebeu trs propostas, porm no houve juntada de certides que comprovassem a regularidade fiscal e social das empresas. A proposta vencedora foi a da empresa Lume Energia, totalizando mais de R$ 79 mil.

Na ao, A promotora Anita Bethnia da Rocha argumenta que os casos de emergncia se caracterizam pela necessidade imediata de resoluo de um problema que possa trazer prejuzos populao, comprometendo sua segurana e pondo em risco obras, bens, servios, etc. Alm disso, o estado de emergncia deve caracterizar uma situao imprevisvel, que exige um atendimento imediato.

“Neste contexto a aquisio de equipamentos, ferramentas e material eltrico, foge completamente a natureza emergencial, de bom alvitre destacar que tais aquisies deveriam ter mais um motivo para realizao de um planejamento para o atendimento em todo o exerccio, no se pode alegar a urgncia ou a necessidade, pois as aquisies destes objetos ocorrem em todos os exerccios, ou seja, existe uma ‘srie histrica’ destas compras, capaz de um planejamento do quantitativo do gasto anual”, diz a promotora na ao.

Ainda de acordo com a ao, a Assessoria Jurdica em seu parecer e a Comisso de Licitao ao analisar e julgar o processo de dispensa foram omissas no que diz respeito a habilitao jurdica da empresa contratada, qualificao econmico-financeira e regularidade com a seguridade social. Alm disso, no processo de dispensa que resultou na contratao da Lume Energia no constou pesquisa de preos que justificasse o valor fixado ou mesmo justificativa da escolha do fornecedor considerando sua suposta capacidade de fornecer ou prestar o servio contratado, em afronta Lei n 8.666/1993.

Alm disso, em relao habilitao das empresas, no constava qualquer documento. Posteriormente, o secretrio de Finanas do Municpio, atendendo a requisio da Promotoria, enviou cpias dos empenhos relacionados ao processo, bem como documentao de habilitao da empresa vencedora. Porm as certides foram expedidas depois da ratificao da dispensa, tambm no consta cpia do contrato social, tornando inequvoco o afronto a Lei de Licitaes no que diz respeito a habilitao.

“Os fatos evidenciam que os promovidos feriram os princpios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde tais condutas so definidas e punidas na forma prevista na Lei n 8.429/92, devendo ser, portanto, responsabilizados”, diz o texto da ao.

Tambm so alvos da ao Jos Fernandes de Lira, brasileiro, secretrio de Infraestrutura Municipal, Glauciene Pinheiro Santos, presidente da Comisso de Licitao, Irene Barbosa de Lima, servidora pblica municipal, Luiz Marcelino da Cunha, servidor municipal, Victor Assis de Oliveira Targino, coordenador Jurdico da Secretaria de Finanas, e Ana Lcia Isidro Duarte, representante da empresa.

Com Assessoria

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