A partir de 27 de maio, todas as Prefeituras tero que divulgar todos os dados relativos s suas receitas e despesas, em tempo real, na internet. o que dispe a Lei Complementar 131/2009, mais conhecido como Lei da Transparncia. Apenas 612 cidades brasileiras com mais de 50 mil habitantes estavam obrigadas a informar a execuo oramentria na internet desde 2011.
Na Paraba, apenas 59 das 223 Prefeituras paraibanas dispem de sites com endereos eletrnicos oficiais.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraba, conselheiro Fbio Nogueira, lembra aos gestores dos municpios com populao inferior a 50 mil habitantes, ateno para que disponibilizem o acesso informao dos gastos pblicos.
O conselheiro Fbio Nogueira lembrou que a Lei Complementar 131/2009, de 27 de maio de 2009, alterou a redao da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere transparncia da gesto fiscal, inovando ao determinar a disponibilizao, em tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. Segundo a modificao, todas as prefeituras devem efetivar a criao de um portal onde esses dados sejam disponibilizados.
A prefeitura que descumprir a determinao legal no poder receber transferncias voluntrias de recursos do governo federal, podendo os gestores, ainda, serem responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude de omisso.
Um ofcio circular do TCE-PB ser encaminhado aos prefeitos lembrando a necessidade de adequao e de cumprimento do prazo.
Os municpios devero adotar o sistema integrado de administrao financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nogueira ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal existe para impor o controle dos gastos de estados e municpios, condicionado capacidade de arrecadao de tributos desses entes polticos. De acordo com ele, a Lei da Transparncia reforou a LRF na medida em que fortalece o controle social, que feito com a participao efetiva dos cidados.
O Portal de Transparncia a forma de assegurar a cada cidado o acesso a todas as informaes de forma prtica, gil e eficiente, para que todos possam exercer sua cidadania e ser fiscal de dinheiro pblico e, desta forma, assegurar a sua correta aplicao ou evitar desvios de conduta.
Ascon/TCE