O Tribunal de Contas do Estado julgou nesta ter�a-feira |(29) irregular preg�o presencial n� 16004/13, da Secretaria de Sa�de de Campina Grande, para aquisi��o de alimentos n�o perec�veis.
O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, destacou em seu voto que houve desobedi�ncia ao disposto nas leis 8.666/93 e 10.520/02 porque n�o existiu a completa discrimina��o do objeto licitado e nem publica��o no Di�rio Oficial do Estado, o que ocasiona �restri��es � lisura do procedimento analisado�.
O conselheiro ressaltou n�o haver, entretanto, no caso, �ind�cios de preju�zo ao er�rio ou dolo�, e por serem os recursos majoritariamente de origem federal sugeriu, e a C�mara aprovou o encaminhamento do processo para a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Uni�o, na Para�ba. Das despesas totais de R$ 238 mil, foram R$ 44,6 mil de recursos pr�prios e R$ 193,7 de verba federal.
Na mesma sess�o, a 2� C�mara julgou regulares presta��o de contas do Instituto de Previd�ncia e Assist�ncia do Munic�pio de Jacara� e licita��o � modalidade Tomada de Pre�os- da Prefeitura de Pirpirituba, para servi�os de pavimenta��o e drenagem na �rea urbana do munic�pio. E votou pela regularidade, tamb�m, de termos aditivos contratuais decorrentes de Dispensa de Licita��o da Companhia Estadual de Habita��o Popular para constru��o de casas no munic�pio de Nazarezinho.
A 2� C�mara analisou, ainda, 56 processos relativos ao registro da legalidade de atos e concess�es de aposentadorias e pens�es de servidores p�blicos e/ou seus dependentes. Processo n� 10925/15, que trata de presta��o de contas da Secretaria de Sa�de de Campina Grande, foi adiado para a pr�xima sess�o.
Com Assessoria