O Tribunal de Contas do Estado julgou nesta tera-feira |(29) irregular prego presencial n 16004/13, da Secretaria de Sade de Campina Grande, para aquisio de alimentos no perecveis.
O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, destacou em seu voto que houve desobedincia ao disposto nas leis 8.666/93 e 10.520/02 porque no existiu a completa discriminao do objeto licitado e nem publicao no Dirio Oficial do Estado, o que ocasiona restries lisura do procedimento analisado.
O conselheiro ressaltou no haver, entretanto, no caso, indcios de prejuzo ao errio ou dolo, e por serem os recursos majoritariamente de origem federal sugeriu, e a Cmara aprovou o encaminhamento do processo para a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio, na Paraba. Das despesas totais de R$ 238 mil, foram R$ 44,6 mil de recursos prprios e R$ 193,7 de verba federal.
Na mesma sesso, a 2 Cmara julgou regulares prestao de contas do Instituto de Previdncia e Assistncia do Municpio de Jacara e licitao modalidade Tomada de Preos- da Prefeitura de Pirpirituba, para servios de pavimentao e drenagem na rea urbana do municpio. E votou pela regularidade, tambm, de termos aditivos contratuais decorrentes de Dispensa de Licitao da Companhia Estadual de Habitao Popular para construo de casas no municpio de Nazarezinho.
A 2 Cmara analisou, ainda, 56 processos relativos ao registro da legalidade de atos e concesses de aposentadorias e penses de servidores pblicos e/ou seus dependentes. Processo n 10925/15, que trata de prestao de contas da Secretaria de Sade de Campina Grande, foi adiado para a prxima sesso.
Com Assessoria