Presidente da Assembleia cobra do TRE definio sobre posse de Carlos Dunga

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraba, Ricardo Marcelo (PEN), declarou que a Assembleia Legislativa agiu de acordo com as orientaes da Justia Eleitoral ao dar posse a Carlos Dunga. Ele lembrou que deciso do TSE determinou a recontagem de votos pelo TRE, que procedeu a diplomao de Dunga e oficiou a Assembleia para assegurar a posse.

O presidente questionou como que o TRE manda dar posse e depois, em deciso monocrtica, diz que o ato foi equivocado. Ricardo Marcelo disse que a Assembleia uma instituio sria que precisa preservar sua credibilidade e no pode ficar refm da instabilidade jurdica.

Ele informou que a Assembleia ainda no foi citada para se pronunciar, mas afirmou que o Tribunal tem que dar uma resposta a este caso o quanto antes. O deputado Carlos Dunga deve recorrer, agora preciso esclarecer logo tudo isso, disse Marcelo.

A anulao da posse foi determinada em liminar assistida pelo juiz Mrcio Accioly, o mesmo que votou, junto com a Corte, pela diplomao e posse de Dunga. Genival Matias alegou em mandado de segurana que Dunga atropelou prazos, no respeitando procedimentos estabelecidos em lei.

Questionado objetivamente se vai iniciar a semana, anulando a posse de Dunga e dando posse a Genival Matias, Ricardo Marcelo foi direto: No fiz nada de errado e sustentarei a posse de Dunga at o fim.

Em entrevista, Dunga disse que s sai da Assembleia preso. A deciso judicial, no entanto, se no for revisada, ter que ser cumprida pela Casa Epitcio Pessoa.

O procurador geral da Assembleia, Abelardo Jurema, reafirmou as palavras do deputado Ricardo Marcelo (PEN) de que a Assembleia Legislativa cumpriu todo os procedimentos indicados pelo TRE da Paraba, que definiu, inclusive com o voto do juiz Mrcio Accioly, a posse de Carlos Dunga.

Reafirmou ainda a legitimidade de Dunga em tentar reverter a posio e que a Assembleia estar pronta para se pronunciar, mas declarou que deciso judicial deve ser cumprida e, por ora, Genival Matias recuperou o direito de exercer o mandato.

ALPB

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