Com o objetivo de apoiar e valorizar as apresentaes dos artistas de rua, o vereador Bira (PSB) protocolou na CMJP um projeto de lei que regulamenta essas manifestaes artsticas nas vias, cruzamentos, sinais pblicos, parques e praas no municpio de Joo Pessoa.
A apresentao dos artistas de rua, mediante inclusive a passagem de chapu, prtica milenar que enche de alegria, sons e imagens a cidade. O municpio se aquece e se embeleza com a prtica artstica. Cria-se, atravs da arte nas ruas e parques, relaes mais fraternas, afetivas, emotivas e solidrias entre os cidados. Alm disso, democratiza-se o acesso arte, disponibilizando-a gratuitamente aos transeuntes, defende o vereador Bira.
De acordo com o projeto, as apresentaes culturais de rua devero seguir as seguintes normas:
Permanncia transitria no bem pblico, limitando-se a utilizao ao perodo de execuo da manifestao artstica;
Gratuidade para os espectadores, permitidas doaes espontneas;
No impedir a livre fluncia do trnsito;
Respeitar a integridade das reas verdes e demais instalaes do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;
No impedir a passagem e circulao de pedestres, bem como o acesso a instalaes pblicas ou privadas;
Prescindir de palco ou de qualquer outra estrutura de prvia instalao no local;
Estar concludas at as 22:00 (vinte e duas) horas.
No ter patrocnio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo cultura.
J as atividades que necessitem da montagem de estrutura para sua execuo, somente podero ser realizadas mediante prvia comunicao ao rgo competente do Poder Executivo.
Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dana individual ou em grupo, a capoeira, a mmica, as artes plsticas e visuais, a fotografia, os elementos do Hip Hop (grafite, break, DJ e MC), o malabarismo ou outra atividade circense, cultura digital, a msica, o folclore, o artesanato, a literatura e a poesia declamada ou em exposio fsica das obras.
Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercializao de bens culturais durveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peas artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentao e sejam observadas s normas que regem a matria.
Ascom