Propaganda paga na internet constitui conduta vedada, alerta procurador regional eleitoral

Imagem da Internet

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Os pr-candidatos a cargos eletivos nas eleies deste ano tm utilizado as redes sociais como ferramenta para fazerem suas pr-campanhas. importante alertar, no entanto, que eles no podem desembolsar dinheiro para isso, nem mesmo pagar para promover as publicaes no Facebook. A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraba (PRE-PB) est orientando os promotores eleitorais em todo estado da Paraba a fiscalizarem a propaganda paga na internet pelos pr-candidatos, e ajuizarem as aes eleitorais, nas zonas nos municpios, contra a conduta vedada.

A orientao do procurador regional eleitoral da Paraba, Joo Bernardo, que coordena os promotores eleitorais e est enviando a comunicao aos membros do Ministrio Pblico.

Na internet, a lei probe que se faa propaganda ou mesmo qualquer ato eleitoral pago, na pr-campanha ou na campanha, explicou o procurador. O que no pode ser feito na campanha, tambm no pode ser feito na pr-campanha, frisou Joo Bernardo.

De acordo com ele, haver fiscalizao por parte do Ministrio Pblico Eleitoral em relao a essas prticas. Porque isso um abuso, um ilcito eleitoral, e tomando conhecimento dessa prtica, o promotor j poder ajuizar as aes, explicou Joo Bernardo.

Se por um lado a propaganda eleitoral ainda no est liberada, uma vez que s existiro candidaturas oficialmente aps as convenes partidrias que vo at 5 de agosto, por outro lado, todo gasto de campanha precisa ser objeto de prestao de contas Justia Eleitoral.

Essa proibio deve atingir tambm o chamado impulsionamento ou promoo de publicaes no Facebook, estratgia utilizada para se alcanar um maior nmero de pessoas. Nesse caso, teria que se analisar caso a caso, mas em tese, a partir do momento em que o pr-candidato paga ao Facebook para difundir, aumentar o nmero de alcance do seu site, ento est havendo um pagamento, e esse pagamento proibido pela Legislao Eleitoral, afirmou.

Ele no descartou a possibilidade de que seja requisitada ao Facebook, durante a instruo das aes, uma comprovao de que houve o pagamento pela divulgao ou pela utilizao desse recurso do Facebook. Nessa pr-campanha no se pode fazer nem gastos eleitorais, nem arrecadao, porque isso somente pode ser feito durante o perodo de propaganda mesmo, a partir de 16 de agosto, reforou o procurador. Essa despesa precisa constar na prestao de contas. Alm disso, o Ministrio Pblico estar alerta a possveis abusos de poder econmico.

De acordo com a PGR, no h problema se a divulgao for no site do prprio pr-candidato ou em site de partido poltico. O que ele no pode pagar para que uma outra pessoa divulgue no site dela as suas pretenses eleitorais, disse o procurador.
Na pr-campanha, o pr-candidato s pode praticar as condutas permitidas por lei, como exaltao das suas qualidades pessoais, apresentar-se como pr-candidato, dar opinio poltica a respeito dos fatos. No entanto, proibido pedir votos, seja em qualquer meio de comunicao. Na pr-campanha, a pessoa pode discutir na rdio, na internet ou qualquer outro meio de comunicao, dar a sua opinio sobre fatos polticos, expor a sua plataforma eleitoral, ou seja, aquilo que ele pretende fazer, quais so as suas qualidades especiais, por que ele almeja o cargo, se ele est preparado para o cargo ou no, disse.

Somente aps as convenes, que terminam no dia 5 de agosto, passaro a existir os candidatos propriamente ditos. O perodo de propaganda comea no dia 16 de agosto.

Com Clickpb

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