Relator vota pelo prosseguimento do impeachment e nega sada de Cunha do comando do processo

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247, com Infomoney – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira (16), em seu voto na ao que define o rito do impeachment, que a ausncia de defesa, antes do ato do presidente da Cmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receber o pedido de afastamento, “no viola o devido processo legal”.

“Adianto, portanto, que ausncia de defesa prvia na fase preambular no viola o devido processo legal e suponho indeferir medida cautelar”, disse Fachin. Diante disso, o ministro indeferiu os pedidos que argumentam parcialidade de Cunha na aceitao do pedido de impeachment.

Ainda segundo Fachin, a eleio da Comisso Especial que ir analisar o impeachment, que ocorreu de forma secreta, foi vlida. Para ele, “no h ofensa Constituio no fato de regimento da Cmara propiciar votao secreta”. Fachin votou contra o pedido de que votao para eleio da Comiso deveria ser aberta, porm, ressaltou que a votao final no plenrio da Cmara deve ser aberta.

O ministro tambm admitiu a possibilidade de uma chapa avulsa na Comisso Especial. “No cabe ao Judicirio tolher opo legitimamente feita pela Cmara dos Deputados”, afirmou.

Sobre o procedimento no Senado Federal, o ministro sustentou que “inexiste competncia” desta Casa para rejeitar a autorizao da Cmara para instaurao do processo contra a presidente. Se a Cmara admitir a acusao, portanto, o Senado necessariamente deve abrir o processo. A presidente s seria afastada, no entanto, aps instaurado o processo de impeachment no Senado.

O relator destacou que “o julgamento no meramente poltico, no moo de desconfiana de regime parlamentarista”.

Mais cedo, o procurador-geral da Repblica, Rodrigo Janot, destacou o direito da defesa da presidenta e defendeu voto aberto para a escolha dos integrantes da comisso no Congresso que ir analisar o caso. “No se exige resposta preliminar do presidente da Repblica antes da admissibilidade da denncia por parte do presidente da Cmara dos Deputados. A ampla defesa garantida efetivamente nas fases anteriores”, disse Janot.

Com Brasil 247

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