A Justiça Federal concedeu 139 anos para que o ex-prefeito da cidade de Aparecida, no Sertão do Estado, possa devolver aos cofres públicos R$ 166.806,20 referentes a uma ação de improbidade administrativa em que foi condenado. Como José Alves de Sousa não possui bens em seu nome, o valor foi dividido em 1.168 parcelas de R$ 100, mensalmente. Se não atrasasse nenhuma parcela, o ex-prefeito só concluiria o pagamento no ano de 2155. Isso se pudesse ultrapassar os 200 anos de idade.
De acordo com a sentença, foram esgotadas todas as tentativas de localizar os bens do ex-prefeito. “Como bem afirmou o Ministério Público Federal (MPF), algum ressarcimento ao erário é melhor do que ressarcimento algum”, é o que o juiz federal em substituição na 8ª Vara de Sousa, Thiago Batista, atesta na sentença.
O acordo prevê que as parcelas deverão começar a ser pagas a partir deste mês. José Alves de Sousa foi condenado em ação de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado.
Com 64 anos de idade, o ex-gestor foi eleito o primeiro prefeito constitucional de Aparecida nas eleições de 1996, já que a cidade foi fundada em 1994.

