Senador Cssio Cunha Lima defende regras mais claras para concursos pblicos

Cssio quer esclarecimentos sobre concursos (Foto da Internet)

Cssio quer esclarecimentos sobre concursos (Foto da Internet)

Ainda no foi desta vez que a Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) votou o projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais para concursos pblicos realizados pela Unio. Na manh desta quarta-feira, 12 de junho, pedido de vista coletiva foi motivado por divergncias em torno da obrigatoriedade de rgos do governo federal nomearem ou contratarem os candidatos aprovados dentro do nmero de vagas previstos no edital e no prazo de validade do concurso.

O senador Cssio Cunha Lima (PSDB-PB) questionou se essa obrigao persistiria na hiptese de faltarem recursos oramentrios para contratao ou de mudana na poltica de governo, que, por meio de reforma administrativa, julgasse desnecessria a criao dos cargos previstos no concurso. E disse que a mudana do plo de interesse ativo do concurso era inoportuna:

– O interesse que deve prevalecer o da administrao, jamais o do concurso – sustentou, ressalvando, entretanto, a necessidade de se estabelecerem regras claras que tambm respeitem as circunstncias dos candidatos.

SOLUO – Depois de defender um maior amadurecimento da discusso, Cssio sugeriu uma soluo mediana ao relator do PLS 74/2010, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Em vez de garantir a nomeao de todos os aprovados nas vagas previstas, esse direito ficaria restrito queles j convocados para o curso de formao.

Rollemberg esclareceu que a medida proposta em seu parecer est amparada em jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia (STJ), que reconhece o direito subjetivo dos aprovados a nomeao nas vagas oferecidas no edital e dentro da validade do concurso.

Uma das principais inovaes contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 proibir a realizao de concurso pblico para formao de cadastro de reserva no servio pblico federal. A proposta impede ainda a “oferta simblica de vagas”, definida como a abertura de concurso com nmero de vagas inferior a 5% dos postos j existentes no cargo ou emprego pblico federal.

Assessoria

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