Srgio Moro alerta sobre tentativa de volta da impunidade aos poderosos: “ um retrocesso no combate corrupo”

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O juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Operao Lava, considerou os dois projetos de lei em tramitao na Cmara dos Deputados, que impedem o fechamento de acordos de delao premiada com alvos presos e que alteram a nova regra jurdica que prev a priso de rus condenados em segundo grau, como um retrocesso no combate corrupo e aos crimes do colarinho branco no Pas.

Eu fico me indagando se no estamos vendo alguns sinais de uma tentativa de retorno ao status quo da impunidade dos poderosos, afirmou Moro, em conferncia no XII Simpsio Brasileiro de Direito Constitucional, evento da Academia Brasileira de Direito Constitucional, na noite de quinta, em Curitiba.

Em determinado ponto, a Mos Limpas (operao italiana similar Lava Jato), perdeu o apoio da opinio pblica. E a reao do poder poltico foi com leis, como as que proibiam certos tipos de priso cautelar ou que reduziam penas.

Projetos. Os alvos das crticas de Moro foram dois projetos de lei propostos este ano pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), um dos interlocutores gravados em conversas com o ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva, em maro, tentando obstruir as investigaes da Lava Jato.

Um deles o projeto de lei 4577/2016 que altera deciso do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou a priso de rus condenados aps a deciso final no segundo grau, ainda cabendo recursos no processo. Se pode comentar que essa exigncia do trnsito em julgado no tem por objetivo proteger necessariamente os acusados mais abastados, mas todos. Mas a grande verdade, isso inegvel, de que a proteo aqui no dirigida ao Joo da Silva, mas sim a uma gama de pessoas poderosas que por conta de regras dessa espcie, por muito tempo foram blindados de uma efetiva responsabilizao criminal nas nossas cortes de Justia.

O segundo tema abordado por Moro na palestra foi a proposta de lei 4372/16, que quer a proibio de colaborao premiada por pessoas que estejam presas. Ser que ns podemos de uma maneira consistente, qual o direito da defesa na nossa Constituio, negar ao colaborador, por estar preso, o recurso a esse mecanismo de defesa? Como possvel justificar isso?, questionou juiz.

Eu fico pensando mas isso consistente com o direito a ampla defesa?. Ser que a colaborao premiada no tem que ser analisada de duas perspectivas? Na do investigador que quer colher as provas, mas tambm na perspectiva do acusado e do investigado e sua defesa?
Moro no citou o nome do deputado, autor das propostas, falou em coincidncia que os dois projetos sejam de uma mesmo autor membro do PT.

Quando ns escutamos essas questes ns temos que ter em mente que no estamos discutindo conceitos jurdicos abstratos, mas realidades de vida. Precisamos pensar o nosso direito penal e o processo penal de maneira que eles funcionem. No com objetivo de alcanar condenaes criminais, mas naquelas casos em que for provado no devido processo a prtica de um crime, tem que existir consequncias, e tem que ser proporcional gravidade do crime.

Como chegamos a esse ponto? O que deu errado? Para Moro, o processo penal da Justia brasileira tem sua parcela de culpa. Talvez essa lenincia seja um dos fatores para chegar ao quadro atual, que realmente muito preocupante, disse. A corrupo existe em qualquer lugar do mundo. Mas a corrupo sistmica no algo assim to comum.

Com Estado

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