STF derruba lei que permitia ao Governo do Estado pagar precatrios com depsitos judiciais

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O Supremo Tribunal Federal (STF), atravs de deciso monocrtica do ministro Lus Roberto Barroso, acatou Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5365), movida pela Procuradoria Geral da Repblica (PGR), contra a Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraba, que autorizava o pagamento de precatrios com depsitos judiciais.

Com a liminar, esto suspensos todos os efeitos da Lei, at que a ADI seja julgada em definitivo pelo STF. A deciso do ministro-relator Roberto Barroso foi publicada no Dirio Eletrnico da Justia, nesta quinta-feira (01).

Na liminar, o ministro tambm determinou que a sua deciso fosse informada ao Tribunal de Justia da Paraba (TJPB).

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Agilidade

Em meados de julho, o governador Ricardo Coutinho (PSB) encaminhou Assembleia Legislativa da Paraba (ALPB) dois projetos de Lei Complementar para, supostamente, agilizar o pagamento de precatrios na Paraba, que somam mais de R$ 1 bilho, e uma Cmara de Conciliao para negociar e analisar as prioridades daqueles que aguardam receber o pagamento, a exemplo de idosos ou pessoas que sofrem de doenas.

O Projeto de Lei n 295 institui a Cmara de Conciliao de Precatrios e dispe sobre a celebrao de acordos e transaes em aes judiciais consolidadas no regime de precatrios do Estado da Paraba, de sua Administrao Direta e Indireta. A outra matria era o PLC 131/2015, que dispe sobre a utilizao temporria de parcela de depsitos judiciais para pagamento de precatrios de qualquer natureza e outras finalidades previstas nessa lei.

Com MaisPB

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