O ex-prefeito Dinaldo Wanderley (PSDB) foi impedido de assumir o mandato de deputado estadual devido à condenação por um colegiado, que o colocou na relação dos políticos alcançados pelas sanções da Lei da Ficha Limpa. Dinaldo foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em ação de improbidade administrativa baseada em fraude em licitação. Além de não exercer o mandato de deputado, Dinaldo teve os direitos políticos cassados por oito anos a partir da data da sentença.
Dinaldo acatou, mas não concordou com a decisão e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ, seus advogados alegaram que não houve dano ao erário no processo de licitação citado. “…a ausência de dano ao erário impossibilitava sua responsabilização nas penalidades previstas pelo artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa”, sustentaram os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e José Marcílio Batista, encarregados da defesa.
O relator do Recurso Especial foi o ministro Humberto Martins que acatou pedido dos advogados e restabeleceu os direitos políticos de Wanderley. Até aí tudo bem. É um direito da parte que se sinta prejudicada recorrer a uma instância superior e dever do Judiciário reparar decisões, quando for o caso. Mas, encerrado o processo, fica no ar uma pergunta até agora sem resposta: Quem vai pagar pelos prejuízos de Dinaldo Wanderley? Com a decisão do STJ, o ex-prefeito está apto, por exemplo, a disputar novamente a Prefeitura de Patos em 2016. Mas, e quanto ao mandato de deputado que perdeu?
Perguntar não ofende.

